Polícia Federal
Chico Rodrigues pede regulamentação da atividade do garimpo
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Em pronunciamento nesta segunda-feira (1º), o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) defendeu os garimpeiros de seu estado, Roraima. E afirmou que é necessário regulamentar essa atividade, inclusive para evitar os conflitos relacionados ao garimpo.
— Falar do garimpo em nosso estado não é apenas falar de uma atividade econômica. É falar da formação de comunidades, da ocupação de regiões isoladas, da esperança de milhares de trabalhadores e da história de homens simples, que ajudaram a construir Roraima quando quase tudo ainda era dificuldade, distância e ausência do poder público. (…) Roraima é um estado cuja história, identidade e desenvolvimento caminham lado a lado com a atividade garimpeira — declarou Rodrigues.
Ao defender a regulamentação da atividade, inclusive para proteger os garimpeiros, o senador argumentou que a ausência de uma legislação com esse objetivo é a causa dos conflitos relacionados ao garimpo no país.
— No nosso caso, especificamente, no caso do estado de Roraima, (…) a gente percebe sempre a chegada das forças policiais e a pressão do Estado brasileiro sobre aqueles que, na verdade, arrancam da terra o seu sustento — disse ele, acrescentando que “as leis, os regulamentos e a preservação ambiental são necessários”.
Rodrigues também enfatizou que o Congresso deveria se dedicar ao esforço de regulamentação do garimpo.
— Mas existem pressões de todas as ordens no sentido de dificultar, retardar [a regulamentação].
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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TRE manda Pivetta excluir vídeo que coloca Wellington como “astronauta perdido no espaço”
A disputa entre Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL) ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou que Pivetta retire das redes sociais um vídeo em que o adversário aparece digitalmente inserido no corpo de um astronauta, em uma montagem que utiliza elementos considerados depreciativos.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), após representação apresentada pela coligação Coração da Gente, de Wellington, que acusou a campanha de Pivetta de promover propaganda eleitoral negativa de forma irregular.
Na peça, o rosto de Wellington é colocado sobre o corpo de um astronauta em um cenário espacial criado digitalmente. Na sequência, aparece a expressão “SERÁ, ?”, acompanhada do símbolo de uma melancia. O material também utiliza um meme com a imagem e o áudio de uma criança chorando, associados à figura do candidato.
Para o magistrado, a utilização desses recursos ultrapassou os limites da crítica política e da sátira, especialmente por envolver a manipulação digital da imagem de um candidato com finalidade eleitoral.
Fala em debate também entrou na mira
Além da montagem, a Justiça Eleitoral apontou uma possível descontextualização de uma declaração feita por Wellington durante debate na TV Vila Real.
Na legenda do vídeo, a campanha de Pivetta afirma: “Segundo o candidato a educação saiu de 22º para 6º por causa dele”.
A coligação de Wellington contestou a interpretação e alegou que o senador não havia afirmado ser responsável pela evolução do ranking educacional. Segundo a representação, durante o debate ele fazia referência à sua participação na articulação, junto ao Ministério da Economia, para obter R$ 100 milhões em financiamento destinados à Educação e à Agricultura Familiar.
O juiz considerou que havia indícios suficientes de violação das regras eleitorais relacionadas ao uso de conteúdo sintético e manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente.
Pivetta foi intimado a remover o vídeo do Instagram no prazo de 24 horas e também fica proibido de realizar novas republicações do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante.
Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
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