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Projeto Hannah do TJMT é apresentado em encontro nacional de vice-presidentes de tribunais

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Cartaz do O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apresentou nesta quinta-feira (28) o Projeto Hannah no 6º Encontro Nacional de Vice-presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (ENAVIP). O evento acontece até sexta-feira (29) em Porto Alegre (RS) e conta com a participação da vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

Além dela, o juiz auxiliar da Vice-presidência, Gerardo Humberto Alves da Silva também está presente no evento e palestrou no painel “Inteligência artificial no juízo de admissibilidade: case de Mato Grosso”. Dentro do tema, o magistrado falou sobre o Projeto Hannah, desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.

Três pessoas posam sorrindo de pé ao lado de um banner do O Hannah é um sistema de inteligência artificial utilizado pela Vice-presidência do TJMT, que lê e aplica o Mapa de Admissibilidade, formado por 14 critérios. A partir disso, cria uma árvore de sequência para analisar se o recurso atende aos critérios formais necessários. A ferramenta está sob análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para nacionalização.

“O Projeto Hannah representa um passo importante na modernização da atuação do TJMT, especialmente na Vice-presidência. A ferramenta tem contribuído para tornar a análise dos recursos mais organizada, segura e eficiente, sem perder de vista a responsabilidade e o cuidado que a atividade jurisdicional exige”, explica a desembargadora Nilza.

Realizado pelo Colégio Permanente de Vice-presidentes de Tribunais de Justiça do País (CPVIP), o encontro reúne representantes de todo o Brasil para o fortalecimento institucional e o alinhamento de práticas no âmbito do Poder Judiciário. O objetivo é promover troca de experiências e debates sobre temas relevantes à atuação jurisdicional.

A programação inclui espaços para diálogo sobre juízo de admissibilidade, atualização da jurisprudência e diretrizes processuais. Além disso, favorece a integração entre os Tribunais e o enfrentamento conjunto de desafios. Entre os palestrantes estão os ministros Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues, ambos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além da palestra do juiz Gerardo Humberto, do TJMT, serão debatidos ainda os seguintes temas: “Os desafios da gestão de precedentes e de ações coletivas na atualidade”; “PEC da Relevância e Recursos Especiais”; “Centros de Inteligência e litigiosidade de massa: o case de Minas Gerais”; e “Transformação digital das Vice-presidências e a interoperabilidade de dados”.

“Eventos como este fortalecem o diálogo e permitem que boas práticas sejam compartilhadas em nível nacional. Esse intercâmbio é fundamental para que o Poder Judiciário avance de forma integrada, acompanhando as transformações sociais, tecnológicas e institucionais, sempre buscando prestar um serviço mais eficiente e acessível”, completa Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal

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O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira.

“O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar.

Quando será aplicado
Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:

  • a mínima ofensividade da conduta;
  • o reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
  • a ausência de periculosidade social; e
  • a inexpressividade da lesão causada.

Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira



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