Polícia
Polícia Militar resgata casal mantido em cárcere e prende cinco faccionados
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Policiais militares da Força Tática do 3º Comando Regional resgataram, na noite desta quarta-feira (27.5), um casal mantido em cárcere privado, e prenderam em flagrante cinco integrantes de facção criminosa, em Sinop (480 km de Cuiabá).
Conforme o boletim de ocorrência, por volta das 23 horas, as equipes receberam informações da Agência Regional de Inteligência sobre um possível sequestro em andamento no município e que as vítimas estariam submetidas ao chamado “tribunal do crime”.
Ao chegaram na residência, os militares ouviram gritos e choros das vítimas. No local, os policiais encontraram um homem, de 27 anos, sentado com as mãos amarradas entre as pernas e uma mulher, da mesma idade, escondida atrás de um balcão na área dos fundos da residência.
Os suspeitos foram abordados e detidos em flagrante. Alguns estavam armados com um cutelo e um canivete, enquanto outro realizava uma chamada de vídeo por aparelho celular.
As vítimas relataram que haviam ido visitar uma amiga quando o marido dela desconfiou que o homem pertenceria a uma facção rival, momento em que passou a ser agredido e ameaçado de morte.
As vítimas contaram ainda que, pouco depois, outros homens chegaram ao imóvel, amarraram o casal e iniciaram uma chamada de vídeo. A pessoa que estava na ligação teria ordenado para que ambos fossem executados. A quadrilha foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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