Polícia
Polícia Civil prende homem que agrediu companheira na frente de filha em Reserva do Cabaçal
Polícia
A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, neste sábado (23.5), um mandado de prisão preventiva contra um homem investigado por violência doméstica no município de Reserva do Cabaçal. A prisão foi efetuada pelos policiais civis da Delegacia de Araputanga.
O suspeito, que havia sido preso há alguns dias, foi posto em liberdade em audiência de custódia, porém posteriormente teve a prisão preventiva decretada após pedido do Ministério Público e autorização judicial.
O crime ocorreu na madrugada do dia 17 de maio. Na ocasião, a Polícia Militar encontrou a vítima com ferimentos graves no rosto, sendo necessário atendimento médico imediato. O suspeito, que tentava fugir do local, foi prontamente detido.
A agressão ocorreu na presença da filha pequena do casal. O suspeito alegou que as agressões ocorreram após o consumo excessivo de bebidas alcoólicas durante um evento festivo. Ele foi autuado em flagrante pelo crime de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha. Na audiência de custódia, foram impostas medidas cautelares alternativas à prisão.
Devido à gravidade do caso e ao risco de fuga, o Ministério Público recorreu da decisão e obteve a decretação da prisão preventiva do suspeito, que já demonstrava intenção de deixar a cidade e se mudar para o município de Colniza.
Com a decretação do mandado de prisão preventiva, os policiais da Delegacia de Araputanga iniciaram as investigações para localizar e prender o suspeito antes que ele deixasse a cidade. Após ter o mandado cumprido, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia de Araputanga para as providências legais cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
Segundo o delegado de Araputanga, Cleber Emanuel Neves, a agilidade na prisão do agressor reforça o compromisso permanente da Polícia Civil no enfrentamento à violência doméstica e na proteção das mulheres.
“A atuação de forma integrada com o Ministério Público e demais órgãos do sistema de justiça garante que as vítimas sejam amparadas e que os agressores respondam pelos atos praticados”, disse o delegado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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