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Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.

Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:

– Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.

– Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.

– Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.

– Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.

– Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.

– Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.

– Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.

– Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.

– Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Com legislação em vigor, autistas passam a contar com sessões de cinema adaptadas

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A inclusão de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos espaços de cultura e lazer ganhou um importante reforço em Mato Grosso. Desde março está em vigor a Lei nº 13.256/2026, fruto de projeto de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (União), que garante a realização de sessões de cinema adaptadas para esse público e seus familiares em todo o estado.

A legislação estabelece que as salas de cinema realizem, no mínimo, uma sessão adaptada por mês para crianças e adolescentes com TEA acompanhados de seus familiares.

Durante as exibições, não devem ser apresentadas publicidades comerciais, as luzes precisam permanecer levemente acesas e o volume do som deve ser reduzido. O público também tem liberdade para entrar e sair da sala durante toda a sessão, respeitando as necessidades individuais das pessoas com autismo.

Para Sebastião Rezende, a legislação busca eliminar barreiras que muitas vezes impedem famílias atípicas de frequentarem espaços de lazer.

“Uma ida ao cinema, que para muitas famílias é algo simples, pode se tornar um grande desafio para uma criança com autismo em razão do excesso de estímulos sonoros e visuais. Essa lei busca criar um ambiente mais acolhedor, para que essas crianças e adolescentes possam desfrutar desse momento ao lado de seus familiares com mais tranquilidade, respeito e dignidade”, afirmou o deputado.

Resultados – A iniciativa já pode ser percebida na prática em diferentes municípios de Mato Grosso, com cinemas promovendo sessões inclusivas e adotando medidas para proporcionar maior conforto às pessoas com TEA.

Em Cuiabá e Várzea Grande, cinemas já disponibilizam sessões adaptadas, com redução do volume, iluminação parcialmente acesa e liberdade de circulação durante os filmes. A iniciativa também está chegando ao interior do estado.

Para Rezende, a aplicação da legislação demonstra a importância de transformar as demandas das famílias em políticas públicas capazes de produzir mudanças concretas no cotidiano.

“Mais importante do que aprovar uma lei é vê-la chegando à população e fazendo a diferença na vida das pessoas. Quando uma criança com autismo consegue ir ao cinema com sua família e encontra um ambiente preparado para recebê-la, estamos falando de inclusão acontecendo de verdade”, ressaltou.

Inclusão – A adaptação das sessões leva em consideração características que podem estar presentes em pessoas com TEA, especialmente relacionadas à sensibilidade a estímulos sonoros, luminosos e à necessidade de movimentação durante a exibição.

Com medidas relativamente simples, a legislação busca ampliar o acesso ao cinema e garantir que essas famílias não precisem abrir mão de momentos de convivência e lazer pela ausência de ambientes adequados.

A Lei nº 13.256/2026 também estabeleceu prazo para que os estabelecimentos se adequassem às novas regras.

Sebastião Rezende destacou que a defesa das pessoas com deficiência e das famílias continuará sendo uma das frentes de atuação de seu mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

“Precisamos construir um estado em que todos tenham oportunidades de participar da vida em sociedade. Inclusão não pode ficar apenas no discurso. Ela precisa estar presente na escola, na saúde, no trabalho, na cultura e também no lazer. É com esse propósito que continuaremos trabalhando na Assembleia Legislativa”, concluiu o parlamentar.

Fonte: ALMT – MT



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