Política
Mais Júri em Sorriso vai acelerar julgamentos até dezembro de 2026
Política
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou a Portaria nº 47/2026, que regulamenta a atuação da equipe do Programa Mais Júri na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso. A iniciativa tem como objetivo acelerar o julgamento de processos que já tiveram decisão de pronúncia e aguardam a realização das sessões do Tribunal do Júri. Os trabalhos ocorrerão entre 18 de maio e 19 de dezembro de 2026.
Conforme a portaria, a equipe atuará na preparação e condução dos processos aptos a julgamento pelo Tribunal do Júri, contribuindo para dar mais celeridade à tramitação das ações criminais na comarca.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Jorge Alexandre Martins Ferreira, foi designado como coordenador dos trabalhos. Caberá a ele distribuir os processos ao magistrado colaborador e apresentar relatório final das atividades desenvolvidas. O magistrado Guilherme Leite Roriz atuará como colaborador nos processos preparados para as sessões plenárias do Tribunal do Júri, sem prejuízo de suas funções na unidade onde atua.
A portaria também convoca o assessor Jorge Luis Dipp Erthal e prevê o apoio de servidores da Central de Processamento Eletrônico (CPE), conforme a necessidade operacional. Esses servidores serão responsáveis pelos atos processuais preparatórios das sessões do júri.
Além disso, o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI) ficará encarregado de fornecer suporte de tecnologia da informação à equipe, garantindo acesso ao sistema eletrônico processual da unidade judicial.
O documento determina ainda que servidores da secretaria e do gabinete da unidade judicial auxiliem nos trabalhos durante a execução do programa, salvo em casos justificados.
Ao final da atuação da equipe, os relatórios produzidos serão arquivados e disponibilizados para consulta pública na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça.
A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (15 de maio), na página 4.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
MP destina R$ 7 bilhões aos exportadores enquadrados no Plano Brasil Soberano
O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 7 bilhões para financiar exportadores e seus fornecedores, desde que eles estejam enquadrados no Plano Brasil Soberano.
A medida provisória (MP 1.387/2026) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).
Créditos extraordinários são recursos liberados pelo governo federal que não estavam no orçamento previsto e que devem ser utilizados para despesas urgentes e imprevisíveis.
De acordo com a MP, os recursos ficarão sob a supervisão do Ministério da Fazenda e devem ser destinados ao financiamento de pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, assim como de seus fornecedores.
O Plano Brasil Soberano foi criado pelo governo federal para proteger empresas e exportadores afetados por tarifas comerciais internacionais — especialmente pelo “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos — ou por conflitos globais.
Tramitação no Congresso
Inicialmente, a MP 1.387/2026 será analisada por uma comissão mista (que é chamada assim por ser composta por senadores e deputados federais).
Em seguida, a matéria será submetida a votação no Plenário da Câmara e, em seguida, no Plenário do Senado.
O prazo para apresentação de emendas à medida provisória vai até 31 de agosto. Já o prazo para deliberação da matéria segue até 23 de outubro. A partir do dia 9 de outubro, a proposta passa a tramitar em regime de urgência.
Justificativa do Executivo
Na exposição de motivos que acompanha a medida provisória, o governo federal afirma que o crédito extraordinário aberto pela MP permite que o sistema de financiamento e garantia à exportação atue de forma mais abrangente e flexível, oferecendo suporte aos exportadores em um momento de elevada incerteza econômica internacional.
Entre os problemas apontados, o Ministério da Fazenda ressalta os impactos da valorização do preço do barril de petróleo e o anúncio de novas tarifas adicionais dos Estados Unidos sobre as exportações brasileiras.
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar no momento em que são editadas.
Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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