Agricultura
Pragas avançam nas pastagens e ameaçam produtividade nacional
Agricultura
Pragas historicamente associadas às regiões tropicais voltaram ao centro das preocupações da pecuária brasileira em 2026. Em meio ao avanço da produção de carne bovina e à valorização da arroba, produtores enfrentam perdas crescentes provocadas pela cigarrinha-das-pastagens e pelo carrapato-do-boi, dois problemas considerados estratégicos pela pesquisa agropecuária por afetarem diretamente produtividade, ganho de peso e qualidade das pastagens.
Levantamentos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária apontam que os prejuízos causados pelo carrapato-do-boi já ultrapassam R$ 15 bilhões por ano no país. O parasita está presente praticamente em todo o território nacional e afeta tanto rebanhos de corte quanto de leite, reduzindo ganho de peso, produção leiteira e fertilidade dos animais, além de elevar os custos com medicamentos e manejo sanitário.
Segundo estudos da Embrapa Gado de Corte, o carrapato também favorece a disseminação da tristeza parasitária bovina, doença que provoca anemia, febre e elevada mortalidade em animais mais sensíveis. Estimativas do setor indicam que as perdas podem chegar a 1,7 milhão de toneladas de carne bovina por ano, volume equivalente a parcela relevante da produção nacional.
O avanço da praga ocorre principalmente em regiões de clima quente e úmido, com maior incidência no Centro-Oeste, Norte e parte do Sudeste, justamente áreas que concentram grandes rebanhos comerciais do país. O Brasil possui atualmente o maior rebanho bovino comercial do mundo, com mais de 230 milhões de cabeças, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Outra preocupação crescente é a cigarrinha-das-pastagens, inseto que vem ampliando sua incidência em importantes polos pecuários do Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Tocantins e Minas Gerais. A praga ataca diretamente gramíneas forrageiras, como braquiárias, reduzindo drasticamente a capacidade de alimentação do rebanho.
Pesquisas da Embrapa indicam que áreas infestadas podem sofrer redução de até 70% na produção de biomassa das pastagens. Na prática, isso significa menor disponibilidade de capim, redução da taxa de lotação por hectare e pior desempenho dos animais em engorda.
O problema ganhou força nos últimos anos com o aumento das temperaturas, períodos prolongados de umidade e expansão de sistemas intensivos de produção pecuária. Técnicos alertam que o controle isolado, apenas com aplicação de produtos nos animais ou no pasto, já não é suficiente diante da pressão crescente das infestações.
A recomendação atual dos órgãos de pesquisa é a adoção do chamado manejo integrado, estratégia que combina monitoramento constante das áreas, rotação de pastagens, escolha de variedades forrageiras mais tolerantes, controle biológico e uso racional de defensivos veterinários e agrícolas.
A Embrapa destaca que grande parte do ciclo do carrapato ocorre fora do animal, diretamente nas pastagens, o que torna o controle ambiental um dos principais desafios sanitários da pecuária brasileira. No caso da cigarrinha, a atenção aumenta durante os períodos chuvosos, quando as condições climáticas favorecem explosões populacionais do inseto.
O avanço simultâneo dessas pragas ocorre justamente em um momento de maior valorização da carne bovina brasileira no mercado internacional. O país segue como maior exportador mundial de carne bovina e amplia embarques para mercados da Ásia, Oriente Médio e América do Norte, cenário que aumenta a pressão por produtividade, eficiência sanitária e sustentabilidade dentro das fazendas.
Especialistas do setor avaliam que o combate às pragas deixou de ser apenas uma questão operacional e passou a integrar diretamente a estratégia econômica da pecuária nacional, especialmente diante do aumento dos custos de produção e da maior exigência dos mercados compradores por controle sanitário e rastreabilidade.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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