Política
CDH aprova divulgação obrigatória de direitos de PcDs
Política
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) proposta que prevê a divulgação pelo governo dos direitos das pessoas com deficiência. O projeto inclui entre as normas de divulgação obrigatória a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando a transparência sobre os direitos garantidos a esse público.
Do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), o PL 4.396/2023 recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e vai para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A Lei 14.583, de 2023 determina que a administração pública divulgue direitos fundamentais e direitos humanos constantes em diversas normas, como a Constituição federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso e convenções assinadas pelo Brasil relacionadas a direitos civis, políticos e econômicos. O projeto inclui na lei a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A intenção, diz o autor, é dar mais publicidade aos direitos que protegem esse grupo em diferentes canais de comunicação pública.
‘Esquecimento institucional’
Mara Gabrilli destacou que a mudança ajudará a combater o esquecimento institucional sofrido por esse grupo. Para a relatora, a visibilidade na lei orienta a comunicação do Estado e reafirma o papel central dessas pessoas nas políticas públicas.
— Em matérias dessa natureza, a visibilidade jurídica não é irrelevante: ela contribui para reduzir apagamentos institucionais, orientar a comunicação pública e reafirmar que as pessoas com deficiência são destinatárias centrais das políticas de promoção de direitos.
Proteção de direitos
A proposta determina que trechos dessas normas passem a constar dos contracheques mensais dos servidores públicos federais. O foco principal deve ser a divulgação de regras sobre os direitos das pessoas com deficiência. Além disso, as emissoras públicas de rádio e televisão deverão veicular conteúdos sobre esses temas, reforçando a proteção e a integração social desse público.
O projeto também prevê que a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos apresente trechos de leis de proteção de direitos. De acordo com o texto, o objetivo é ampliar o acesso à informação e fortalecer o reconhecimento das pessoas com deficiência na cultura administrativa do país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Medida Provisória destina R$ 13,3 bi para setor agropecuário e programa Desenrola Adimplentes
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 1377/26, que abre crédito extraordinário de R$ 13,3 bilhões no Orçamento de 2026, principalmente para projetos de desenvolvimento tecnológico no setor agropecuário.
O conteúdo da MP estava quase todo contido em um projeto de lei (PLN 17/26). Apesar de o projeto ter sido aprovado pela Comissão Mista de Orçamento, ainda teria que ser votado no Plenário do Congresso Nacional para ter validade. Como o Congresso entrará em recesso parlamentar, o governo decidiu editar a MP com os seguintes pontos:
- subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos ou de eventos climáticos extremos;
- financiamento, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtores rurais, sob a forma de empréstimos de longo prazo;
- financiamento a beneficiários do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes (Desenrola Adimplentes);
- financiamento a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fies (Fies Empreendedor).
O governo informou que cerca de R$ 9 bilhões dos recursos necessários sairão do superávit financeiro de 2025 e outros R$ 4 bilhões de excesso de arrecadação.
No PLN 17, há a destinação de R$ 1,3 milhão para uma contribuição voluntária do país à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal).
Já a medida provisória traz uma contribuição voluntária de R$ 15 milhões da Advocacia-Geral da União (AGU) à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Próximos passos
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Pierre Triboli
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