Polícia
Polícia Civil cumpre mandados contra faccionados envolvidos em homicídio em Comodoro
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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta terça-feira (12.5), a Operação Shootout, para cumprir mandados judiciais contra membros de uma facção criminosa responsáveis pelo homicídio qualificado de Ronaldo Pereira Molina. A vítima, de 31 anos, foi executada na madrugada de 13 de abril, em sua residência no bairro Loteamento Cidade Verde, em Comodoro.
Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva em endereços localizados nos municípios de Comodoro e Pontes e Lacerda, incluindo um imóvel rural apontado pelas investigações como base logística da facção criminosa, utilizado para armazenamento de armas, munições e como ponto de apoio para a prática de crimes graves. Foram apreendidas porções de drogas ilícitas e aparelhos celulares.
As investigações apontaram o envolvimento de dois homens no homicídio de Ronaldo. O primeiro foi identificado como executor do crime, e o segundo, como mandante e liderança da facção criminosa local. Ambos não foram localizados durante a deflagração da operação nesta terça-feira (12.5) e são considerados foragidos.
O crime
A operação investigou um homicídio perpetrado com requintes de frieza e planejamento. A vítima foi atingida por quatro disparos de arma de fogo calibre 9 mm, efetuados do exterior de sua residência, por meio da janela do quarto. Ronaldo dormia no momento da execução.
Após os disparos, o executor entrou no imóvel para confirmar o óbito, subtraiu o celular da vítima e fugiu pelos fundos do terreno, passando por uma construção abandonada.
As investigações, conduzidas pela Delegacia de Comodoro, identificaram que o crime foi encomendado por um integrante de uma facção criminosa em razão de uma suposta traição: a vítima teria repassado munições ao grupo criminoso rival, conduta sentenciada com a morte pela facção. A ação envolveu planejamento prévio, divisão de tarefas e estrutura logística típica do crime organizado.
A materialidade do crime foi comprovada por imagens de câmeras de segurança, que registraram os disparos, vestígios balísticos coletados no local e depoimentos de testemunhas.
“A Operação Shootout representa mais um passo das investigações, que buscam elucidar os homicídios ocorridos na região. A Delegacia de Comodoro trabalha para localizar e prender os foragidos, identificar demais integrantes da facção criminosa, bem como possíveis conexões com outros crimes praticados pela mesma facção na região, com modus operandi semelhante”, afirmou o delegado Mateus Reiners.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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