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Izalci Lucas critica suspensão da Lei da Dosimetria e cobra reação do Congresso

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O senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da Lei da Dosimetria (Lei nº 15.402/2026), após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional na semana passada. O parlamentar lembrou que a norma foi aprovada por maioria na Câmara e no Senado e afirmou que a medida compromete a autonomia e interfere diretamente nas prerrogativas das duas Casas.

— Não é possível que o Senado e a Câmara — mas principalmente o Senado — não possam reagir a uma posição como essa! Se o ministro tem o poder de canetar e simplesmente ignorar ou suspender qualquer decisão do Congresso, para que é que serve o Congresso? Desculpem-me, mas não dá para continuar como senador, como deputado numa Casa que não tem autonomia nenhuma, em que o Supremo está acima de tudo e de todos — disse em pronunciamento no Plenário, nesta terça-feira (12).

O senador defendeu o avanço de propostas que limitem decisões monocráticas no Supremo. Segundo ele, é necessário exigir que decisões com maior impacto institucional sejam apreciadas pelo colegiado da Corte, e não tomadas de forma individual.

— Nós aprovamos aqui o fim das decisões monocráticas. Não dá para um ministro, com uma canetada, afastar um governador ou simplesmente ignorar uma lei. Eu espero que a Câmara cumpra o seu papel e aprove também o que nós aprovamos aqui, para que se torne lei o fim das decisões monocráticas. Qualquer decisão tem que ir ao Plenário — defendeu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Flávia Moretti sanciona lei que fortalece Conselho Municipal da Pessoa Idosa em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou, nesta terça-feira (20.10), a Lei Complementar nº 5.597/2026, de autoria do Poder Executivo, que reestrutura o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e fortalece as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos dessa população. A lei foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios.

Conforme a legislação, o objetivo é assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade, além de garantir bem-estar e qualidade de vida.

Entre as diretrizes previstas estão o planejamento das ações e a articulação entre órgãos das áreas de saúde, assistência social, educação e segurança, entre outras. A lei também estabelece a continuidade das ações públicas, a transparência, o controle social e a publicidade dos atos e programas, além de incentivar a conscientização e o respeito à diversidade da pessoa idosa.

“A proposta fortalece a participação paritária entre Poder Público e sociedade, aperfeiçoa e fortalece o Conselho Municipal, organiza a gestão da política da pessoa idosa e aumenta a transparência de recursos”, consta na justificativa do projeto.

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa será composto por 12 membros, sendo seis representantes do Poder Público, indicados pelas áreas de Assistência Social; Saúde; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação; Defesa Social; e Governo.

As outras seis vagas serão destinadas à sociedade civil, sendo uma para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cinco para representantes de organizações da sociedade civil que atuam na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Entre as competências do Conselho estão fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução de programas, exercer o controle social, zelar pela garantia dos direitos da pessoa idosa e deliberar sobre prioridades, critérios e aplicação dos recursos do Fundo Municipal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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