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Medida provisória que concedia crédito extra à agricultura familiar perde a validade

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Perdeu a validade no último dia 3 de maio, por não ter sido votada pelo Congresso Nacional, uma medida provisória (MP 1325/25) que autorizou R$ 190 milhões em créditos extras para a agricultura familiar, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

A MP havia sido publicada em 25 de novembro do ano passado. Assim, o Executivo não pode mais usá-la para liberar recursos, e o Congresso tem 60 dias para disciplinar, por meio de um decreto legislativo, o que acontece com o dinheiro gasto durante sua vigência.

Do total previsto, a medida provisória reservou R$ 30 milhões para a promoção e o fortalecimento da comercialização, do abastecimento e do acesso aos mercados para agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais. Os outros R$ 160 milhões foram reservados para abastecimento e soberania alimentar e para formação de estoques públicos.

As medidas provisórias têm vigência por 60 dias para que os parlamentares tenham tempo de analisar sua pertinência e seu conteúdo, mas é comum que a Mesa do Congresso Nacional prorrogue as MPs por mais 60 dias. Caso não seja votada nesses 120 dias, a MP perde totalmente sua eficácia desde a data de sua publicação. Por isso, o Congresso tem que aprovar decreto legislativo para disciplinar os efeitos provocados pelo período em que a MP teve validade.

Na maioria dos casos, os recursos são gastos pelo Executivo antes desse prazo.

MPs prorrogadas
Outras três medidas provisórias foram prorrogadas por mais 60 dias:

MP 1342/26 — Libera R$ 1,3 bilhão extra para reparar danos causados pelas chuvas intensas que ocorreram em fevereiro em cidades como Ubá e Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais.
MP 1343/26 —  Dá mais proteção legal a caminhoneiros contra empregadores que desrespeitem o valor do piso nacional do frete.
MP 1344/26 — Concede, até 31 de maio, subsídio de R$ 1,20 por litro de combustível a empresas importadoras de diesel de uso rodoviário, para conter efeitos da alta do barril de petróleo.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado



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Gestantes e acompanhantes devem receber capacitação contra engasgos, estabelece lei proposta por Dr. Eugênio

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Em Mato Grosso, gestantes e acompanhantes devem receber preparação sobre manobras de desengasgo, pela rede pública de saúde, ainda durante o pré-natal. A determinação existe há um ano e tem origem na lei nº 12.903/2025, de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio (Republicanos), que estabelece capacitação de manobras de Heimlich para evitar mortes por engasgo.

A normativa determina que a rede pública de saúde, em Mato Grosso, deve oferecer a capacitação às gestantes e aos acompanhantes, seja de forma individual ou em turmas. Entende-se por manobras de Heimlich os procedimentos técnicos usados durante emergência por asfixia, causada por alimentos ou objetos presos nas vias respiratórias, que obstruam a respiração. A técnica ajuda a desengasgar e pode salvar vidas, principalmente, se aplicada nos primeiros minutos da ocorrência.

Para o deputado Dr. Eugênio, que também é médico, a manobra deve ser um requisito para as famílias, pois é a melhor forma de lidar com uma situação de engasgo, até que o atendimento especializado chegue.

“É uma emergência médica em que cada minuto de espera conta. Então nós precisamos ensinar as mães e os pais a técnica segura e eficiente, porque são eles que vão estar imediatamente do lado da criança quando houver uma ocorrência de engasgo”, afirma.

Fonte: ALMT – MT



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