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Posto de registro civil pode se tornar obrigatório em maternidades

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Chegou ao Senado o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a instalação de unidades interligadas de registro civil em hospitais que fazem partos, seja da rede pública ou privada. O objetivo é facilitar o registro e a emissão da certidão ainda na maternidade, ampliando o acesso à documentação civil, especialmente para populações mais vulneráveis. A Mesa do Senado ainda não definiu as comissões que analisarão a matéria.

De acordo com o projeto, os postos deverão estar interligados aos cartórios de registro civil de pessoas. Hoje, a interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Do deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), o PL 2.198/2026 altera a Lei dos Registros Públicos. O objetivo da proposta é conectar as maternidades a um sistema informatizado que permita o registro civil e a obtenção imediata da certidão de nascimento. 

Segundo o autor, o projeto facilitará o acesso da população vulnerável à certidão de nascimento, tornará mais eficientes os serviços itinerantes de registro civil e reduzirá a subnotificação de nascimentos no país. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que atualmente cerca de 3 milhões de pessoas no país não possuem registro civil.

Pelo texto, o sistema informatizado deverá integrar todos os oficiais de registro civil de pessoas naturais do país, que também serão responsáveis por contribuir para a instalação e manutenção dessas unidades nas maternidades. 

A proposta também permite que o requerimento de registro (ou as informações necessárias ao ato) seja formalizado por agentes públicos atuantes nas áreas de saúde ou assistência social. O requerimento é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto e até três meses, dependendo do caso.

Além disso, o texto revoga dispositivo da Lei dos Registros Públicos relacionado às regras atuais de comunicação do nascimento. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Lei garante isenção da taxa de incêndio para APAEs e Associações Pestalozzi de MT

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As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e as Associações Pestalozzi, regularmente constituídas e declaradas de utilidade pública estadual em Mato Grosso, poderão ser isentas da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), por meio da Lei nº 13.491/2026. A medida contempla imóveis e atividades diretamente vinculados às finalidades institucionais, o que vai contribuir para reduzir custos de manutenção das entidades filantrópicas que atendem pessoas com deficiência e suas famílias.

O deputado estadual Wilson Santos (PSD), um dos autores da legislação, destaca que a iniciativa dá o apoio ao trabalho desenvolvido pelas instituições. Também, assinam a proposta os deputados estaduais Max Russi (Podemos), Dr. João (MDB) e Diego Guimarães (Republicanos).

“Essa lei representa um apoio às APAEs e às Associações Pestalozzi que desempenham um trabalho fundamental às pessoas com deficiência. A isenção da taxa pode ajudar essas instituições a direcionar recursos para outras necessidades dos alunos e de suas famílias”, explica o parlamentar.

Para ter direito à isenção, as instituições deverão comprovar anualmente a manutenção de sua finalidade filantrópica e sem fins lucrativos, a regularidade fiscal e trabalhista, a permanência do título de utilidade pública estadual e a aplicação integral dos recursos na realização de seus objetivos institucionais. A proposta também estabelece que o benefício não dispensa o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), nem a obtenção do respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Tanto que a diretora pedagógica da APAE de Rondonópolis, Jacira Ribeiro, realiza no momento com o CBMMT a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido pelo governo federal à instituição, cuja validade termina em dezembro de 2026 – com duração de cinco anos. Ela também avalia positivamente a medida e ressalta a importância das instituições de todo o estado terem conhecimento do benefício.

Para ela, a isenção pode representar um alívio financeiro, especialmente para entidades que possuem estruturas amplas e precisam investir na adequação das instalações às exigências de segurança. Também, destacou que o valor da taxa varia conforme as características do imóvel, o que pode representar uma despesa significativa para as instituições filantrópicas.

A APAE de Rondonópolis, atualmente, é mantida por meio de convênios, recursos humanos a nível municipal e estadual e da busca constante por novas fontes de arrecadação de recursos. Também, a entidade recorre a emendas parlamentares, desenvolvem projetos e promovem eventos para levantar verbas e custear as despesas de funcionamento já que são atendidos 235 alunos.

Fonte: ALMT – MT



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