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Feira de Artesanato valoriza cultura e movimenta economia em Várzea Grande

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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, por meio da Superintendência de Cultura, promove a segunda edição da Feira de Artesanato do Pacinho das Artes no Várzea Grande Shopping. O evento será realizado entre os dias 7 e 10 de maio.

De acordo com a secretária Maria Fernanda Figueiredo, a feira é uma oportunidade para valorizar a produção local e aproximar a população da cultura tradicional do município.

“A Feira do Pacinho das Artes é uma oportunidade imperdível para a população conhecer o talento dos nossos artesãos e a riqueza cultural de Várzea Grande. Além disso, o evento fomenta o desenvolvimento econômico, já que muitos participantes têm no artesanato sua principal fonte de renda e visibilidade”, destacou.

Nesta segunda edição, o público poderá conferir cerca de 800 produtos, entre redes, caminhos de mesa, xales, panos de prato, bordados, peças em ponto cruz, bonecos, artigos infantis, papelaria, arte sacra, canecas, biojoias, além de chinelos e bolsas personalizados. Ao todo, aproximadamente 40 artesãos cadastrados na Superintendência de Cultura participam da feira.

A visitação será aberta ao público nos dias 7, 8 e 9 de maio, das 10h às 22h. No domingo (10), quando se comemora o Dia das Mães, o horário será das 14h às 20h.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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