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Proibição de prática que reduz vida útil de produtos avança
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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que coíbe a obsolescência programada — prática em que produtos são feitos para durar menos —, e regula o direito do consumidor ao reparo dos produtos. O PL 805/2024 segue agora para análise terminativa da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR). O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo como direito básico a proteção contra a medida que reduz propositalmente a duração de produtos ou componentes em circulação no mercado de consumo, com exceção para obsolescência decorrente de legislação.
A obsolescência programada, também chamada de obsolescência planejada, ocorre quando um produto lançado no mercado se torna inutilizável ou obsoleto em pouco tempo de forma proposital, ou seja, quando empresas lançam mercadorias para que sejam rapidamente descartadas como forma de estimular o consumidor a comprá-las novamente.
O projeto veda ao fornecedor de produtos ou serviços programar a obsolescência, reduzindo artificialmente a durabilidade ou o ciclo de vida dos componentes e recusar o acesso de consumidores, direta ou indiretamente, a ferramentas, peças sobressalentes, informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados.
O texto também proíbe que empresas recusem manutenção ou reparo de produto que tenha sido consertado anteriormente fora das redes de serviços autorizadas. O CDC ganhará um novo capítulo que trata do direito
O projeto ainda acrescenta ao CDC um capítulo que trata do direito ao reparo, garantindo ao consumidor a liberdade para escolher o local de conserto dos produtos adquiridos, e permitindo que o comprador decida se quer ou não preservar a garantia de fábrica.
Garantia
Segundo o texto, fabricante, produtor, construtor e importador devem assegurar aos consumidores o acesso a ferramentas e peças sobressalentes necessárias para reparos por um prazo mínimo de cinco anos, contados da inserção do produto no mercado de consumo, podendo esse prazo ser estendido até o limite de 20 anos, conforme a categoria ou classificação do produto.
O consumidor também deve ter acesso garantido a informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados, bem como a orientações sobre a possibilidade de realização de consertos por terceiros e as consequências dessa escolha, em especial a perda de garantia.
Passa a ser responsabilidade do fabricante, do produtor, do construtor e do importador disponibilizar aos consumidores uma plataforma digital com informações sobre reparos, ferramentas e peças sobressalentes, assim como a localização dos serviços, as condições e o tempo necessário para a conclusão do reparo e a disponibilidade de produtos de substituição temporária.
A plataforma deve permitir o registro de oficinas de reparo independentes, bem como de vendedores de produtos recondicionados e de compradores de produtos defeituosos para fins de recondicionamento.
Quem desrespeitar o direito ao reparo poderá ser penalizado com multa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.
A lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor após 180 dias decorridos de sua publicação.
Dr. Hiran afirmou que a obsolescência programada prejudica o meio ambiente, pois gera aumento de resíduos e uso maior de matérias-primas, e coloca o consumidor em uma posição desfavorável, principalmente quando há dificuldade para conseguir consertar o produto.
— Os consumidores, por não terem alternativa, acabam por despender recursos na substituição do bem, perpetuando este círculo vicioso”, avalia. Para ele, a vedação à obsolescência programada e a garantia do direito de reparo aos consumidores são medidas importantes para a promoção de um desenvolvimento econômico sustentável.
O relator apresentou emenda acrescentando ao texto a proibição da redução do desempenho de aparelhos por meio de envio de mensagens de erro quando eles são consertados com peças do mercado secundário ou usadas. Ele chegou a citar experiência pessoal com seu próprio celular que, por ser um modelo mais antigo, passou por atualização e acaba restringindo a conexão com cabos e acessórios necessários para seu funcionamento.
— Eu tenho esse telefone aqui que é mais antigo, e só o fato de ter mudado a conexão para carregar, as vezes o consumidor é estimulado de maneira mercadológica a comprar um aparelho muito mais moderno, mas que faz basicamente a mesma coisa, mas somente porque essa conexão mudou.
Ele explicou que essa prática, chamada pareamento de partes, tem sido adotada nos últimos anos por alguns fabricantes de celulares ou tablets com o objetivo de restringir o reparo apenas à rede de oficinas autorizadas ou credenciadas.
— Essa política industrial restringe, de modo irrazoável, a liberdade do consumidor, na medida em que o mantém vinculado ao acervo de peças e aos serviços oferecidos pelo fabricante”, aponta, lembrando também que a maioria das cidades do país não possui rede autorizada para o conserto de aparelhos das principais marcas presentes no mercado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas
Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.
A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.
Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro.
Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.
Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.
Piso e renovação da frota
A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.
O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.
Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.
Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Penalidades
Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.
O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.
Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.
A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.
Contribuição previdenciária
O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.
Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.
Registro dos transportadores
O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.
O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.
Fiscalização e trânsito
O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.
Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.
Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.
Excesso de peso
O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.
Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.
Transição das novas regras
A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.
Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.
Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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