Economia
CMN amplia crédito a estados sem garantia da União
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Os estados, os municípios e o Distrito Federal poderão pegar mais crédito sem garantia da União. Em reunião extraordinária nesta terça-feira (5), o Conselho Monetário Nacional (CMN) remanejou os limites de crédito disponíveis para os governos locais em 2026.

A medida não aumenta o total de recursos autorizados, mas redistribui os valores para facilitar o acesso a empréstimos, especialmente aqueles sem garantia da União.
Com a decisão, governos locais terão mais espaço para contratar crédito diretamente com bancos, sem depender do aval do governo federal.
O que mudou
O limite total de crédito permitido para o setor público em 2026 continua o mesmo: R$ 23,625 bilhões. A mudança foi interna, ajustando como esse valor é dividido.
O principal ponto foi o aumento do limite para operações sem garantia da União, que passou de R$ 4 bilhões para R$ 5 bilhões.
Esse tipo de operação costuma ser mais ágil, pois não depende de aprovação federal, mas exige maior capacidade de pagamento por parte dos estados e municípios.
De onde veio o dinheiro
Para aumentar esse limite, o governo remanejou recursos de outras áreas dentro do mesmo orçamento:
- R$ 200 milhões do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com garantia da União;
- R$ 300 milhões do Novo PAC sem garantia;
- R$ 500 milhões de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP).
Ou seja, não houve aumento de gastos, apenas uma redistribuição dos valores já existentes.
O que não mudou
Alguns limites importantes foram mantidos:
- R$ 5 bilhões para operações com garantia da União para estados e municípios;
- R$ 8 bilhões para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
- R$ 625 milhões para órgãos da União.
Demanda crescente
O objetivo da medida é atender à demanda crescente por crédito direto por parte de estados e municípios, permitindo:
- Mais rapidez na contratação de empréstimos
- Maior autonomia para investimentos locais
- Continuidade de projetos públicos sem depender do aval federal
A decisão entra em vigor após publicação oficial e faz parte da gestão anual dos limites de endividamento do setor público.
Economia
Na reta final, 30% ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda
A seis dias do fim do prazo, 30,2% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h57 deste sábado (23), a Receita Federal recebeu 30.694.236 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). 

O número equivale a 69,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.
Segundo a Receita Federal, 62,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 20,9% terão que pagar Imposto de Renda e 16,8% não têm imposto a pagar nem a receber.
>>Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (77,2%), mas 15,8% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,1% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 59,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,4% dos envios.
O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
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