Agricultura
Uso de antibióticos para ganho de peso é proibido na produção animal
Agricultura
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) proibiu o uso de antibióticos como promotores de crescimento na produção animal, em medida que já está em vigor e altera práticas consolidadas nas cadeias de aves, suínos e bovinos. A decisão veta a importação, fabricação, comercialização e uso desses aditivos quando destinados ao ganho de desempenho produtivo, além de determinar o cancelamento dos registros dos produtos enquadrados nessa categoria.
Na prática, substâncias tradicionalmente utilizadas para acelerar o ganho de peso deixam de ser permitidas com essa finalidade. Entre os compostos atingidos estão a virginiamicina, a bacitracina (e suas variações) e a avoparcina, com destaque para a primeira, amplamente adotada em sistemas intensivos. A norma, no entanto, mantém a possibilidade de fabricação exclusiva para exportação, desde que haja autorização prévia do Mapa.
A mudança segue recomendações de organismos internacionais como a Organização Mundial da Saúde, que há anos orientam a restrição do uso de antimicrobianos na produção animal quando não houver finalidade terapêutica. O objetivo é conter o avanço da resistência antimicrobiana — fenômeno em que bactérias se tornam resistentes a antibióticos, reduzindo a eficácia de tratamentos tanto na medicina veterinária quanto na humana.
Para o setor produtivo, a medida impõe uma transição operacional. O Mapa estabeleceu prazo de 180 dias para utilização dos estoques já existentes e determinou que empresas informem volumes disponíveis em até 30 dias. Após esse período, os produtos deverão ser retirados do mercado.
Sem esses aditivos, produtores terão de recorrer a alternativas para manter desempenho zootécnico, como ajustes no manejo, nutrição mais precisa e uso de aditivos não antibióticos. No curto prazo, a mudança pode elevar custos e exigir adaptação dos sistemas produtivos. No médio prazo, a expectativa é de alinhamento a exigências sanitárias internacionais, especialmente de mercados mais rigorosos.
A restrição aproxima o Brasil de padrões já adotados em outros países e reforça a tendência global de redução do uso não terapêutico de antibióticos na produção animal, tema que ganhou relevância crescente na agenda sanitária e comercial do agronegócio.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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