Política
Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves
Política
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.
Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.
O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.
O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.
O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.
Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.
Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.
Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Política
Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito de a gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez.
O texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
Segundo o projeto, o direito deverá ser informado:
- à empregada no ato da contratação;
- quando a gravidez for informada; e
- trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados.
Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.
Direito à informação
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela aprovação da proposta.
“Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, disse.
Erika Hilton acrescentou que não se trata de medida cara ou de difícil implementação para as empresas.
“Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
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