Mato Grosso
Ampliação da cobertura vacinal no SUS
Mato Grosso
Ao revisitar a trajetória da saúde pública brasileira, impõe-se reconhecer que o sistema nacional de imunização constitui uma das realizações mais sólidas e duradouras da ação estatal no país. O Programa Nacional de Imunizações não apenas estruturou uma política de alcance massivo, como também sedimentou uma cultura sanitária orientada pela proteção coletiva, viabilizando o controle — e, em certos casos, a eliminação — de enfermidades que, por décadas, representaram ameaças concretas à vida. Esse legado institucional, longe de autorizar acomodação, projeta uma exigência adicional: a de manter o sistema em permanente atualização, ajustando-o às mutações do perfil epidemiológico, ao avanço das tecnologias biomédicas e, sobretudo, às balizas normativas inscritas na ordem constitucional.Sob a perspectiva jurídica, a saúde não se insere no domínio das prestações discricionárias do Estado, mas integra o núcleo essencial dos direitos fundamentais. Ao estabelecer que se trata de direito de todos e dever estatal, garantido mediante políticas sociais e econômicas voltadas à redução do risco de doenças e de outros agravos, a Constituição delineia um modelo de atuação orientado, de forma inequívoca, pela prevenção. Não se trata, portanto, de uma diretriz acessória, mas de um verdadeiro eixo estruturante: evitar o adoecimento revela-se tão — ou mais — relevante do que enfrentá-lo. Nesse contexto, a política de imunização assume papel paradigmático, ao antecipar a atuação estatal e reduzir, de maneira racional, a incidência de agravos evitáveis.Não obstante essa arquitetura normativa e institucional, a análise da cobertura vacinal atualmente ofertada pelo Sistema Único de Saúde revela descompassos que não podem ser ignorados. O próprio Ministério da Saúde informa que o calendário nacional contempla 21 vacinas de rotina, distribuídas ao longo das diferentes fases da vida. Ainda assim, a proteção conferida não se projeta de modo uniforme: observa-se forte concentração nos primeiros anos de vida, seguida de progressiva rarefação nas etapas subsequentes. Tal configuração, embora historicamente compreensível, mostra-se insuficiente diante da complexidade contemporânea, na qual agentes infecciosos circulam indiferentes a quaisquer delimitações etárias formais.É nesse cenário que determinadas limitações se tornam particularmente evidentes. A vacina contra o HPV, reconhecida como instrumento central na prevenção de neoplasias evitáveis, permanece predominantemente circunscrita à população adolescente, ainda que existam estratégias específicas voltadas a grupos de maior risco em outras faixas etárias. De forma semelhante, a vacinação meningocócica ACWY concentra-se em segmentos etários determinados, embora a doença meningocócica não se restrinja a esses recortes. No campo das infecções respiratórias, as vacinas pneumocócicas conjugadas de maior valência vêm sendo incorporadas de modo seletivo, sobretudo para grupos de alto risco, mas ainda não se encontram disponíveis de forma universal para adultos e idosos, evidenciando um hiato persistente entre o avanço tecnológico e sua difusão no âmbito da política pública.A essas limitações somam-se lacunas adicionais, associadas à não incorporação de determinados imunizantes ao rol do SUS. Vacinas como a meningocócica B e a recombinante contra herpes-zóster permanecem, em regra, fora da rotina universal do sistema público. Cumpre, todavia, qualificar esse diagnóstico. A atuação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS revela que tais decisões não decorrem de inércia administrativa, mas de processos estruturados de avaliação, nos quais se ponderam evidências científicas, análises de custo-efetividade e impacto orçamentário. Em determinados contextos, a própria Conitec recomendou a incorporação seletiva de novas tecnologias — como as vacinas pneumocócicas conjugadas para grupos específicos —, ao passo que, em outros, concluiu pela não incorporação nas condições analisadas, diante de elevado impacto financeiro ou incertezas quanto à relação custo-benefício.O quadro que emerge é, portanto, mais complexo do que uma simples dicotomia entre presença e ausência de vacinas. O SUS vem, de fato, incorporando inovações de maneira progressiva e criteriosa. Ainda assim, subsiste uma distância relevante entre o calendário público e o conjunto de tecnologias já disponíveis na medicina preventiva. Na prática, essa distância pode traduzir-se em assimetrias no acesso à proteção sanitária, fazendo com que a extensão da imunização reflita, em alguma medida, não apenas critérios técnicos, mas também condicionantes estruturais e orçamentários.Essa constatação ganha especial relevo quando confrontada com a persistência de enfermidades de elevada incidência no país. A dengue, por exemplo, continua a impor carga significativa ao sistema de saúde, com milhões de casos registrados em anos recentes e impacto expressivo sobre a rede assistencial. A existência de vacinas já aprovadas e parcialmente incorporadas ao SUS evidencia um dilema recorrente na gestão pública: de um lado, o custo imediato da ampliação da cobertura; de outro, o custo difuso — porém substancial — associado à manutenção de elevados níveis de transmissão. Dinâmica semelhante pode ser observada no caso das meningites bacterianas, que seguem associadas a elevada letalidade, e das doenças respiratórias, responsáveis por parcela relevante das internações hospitalares.Convém assinalar, ademais, que a política vacinal brasileira já vem incorporando novos elementos, como as estratégias recentes relacionadas ao vírus sincicial respiratório, o que evidencia a capacidade adaptativa do sistema. O desafio que se impõe não reside, portanto, na ausência de evolução, mas na necessidade de ampliar, de forma progressiva e sustentável, o alcance dessas inovações, de modo a alinhar mais estreitamente a política pública ao perfil epidemiológico nacional.Sob o prisma da Economia da Saúde, o cenário torna-se ainda mais elucidativo. A literatura especializada demonstra, de forma consistente, que programas de imunização apresentam elevada relação custo-benefício, frequentemente resultando em redução de despesas ao longo do tempo. O investimento inicial na aquisição e administração de vacinas deve ser confrontado com o conjunto de custos evitados — internações, procedimentos de alta complexidade, reabilitação de sequelas e perdas econômicas associadas à incapacidade laboral. Em termos sistêmicos, a vacinação desloca o eixo da atuação estatal: de um modelo reativo, centrado no tratamento, para uma lógica preventiva, orientada pela antecipação de riscos.A experiência internacional reforça essa leitura. Sistemas públicos consolidados, como os do Reino Unido e da Austrália, organizam seus calendários de forma mais contínua ao longo da vida, incorporando imunizações específicas para idosos e estratégias ampliadas para diferentes grupos populacionais. Esses modelos indicam uma tendência inequívoca: alinhar a política de imunização às evidências científicas disponíveis e ao perfil epidemiológico vigente, mediante expansão gradual e planejamento estruturado.Nesse horizonte, impõe-se considerar uma dimensão adicional, frequentemente subestimada: o papel estratégico do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A consolidação de uma política vacinal robusta não depende apenas da capacidade de adquirir tecnologias existentes, mas também da aptidão nacional para concebê-las e produzi-las. Instituições como Instituto Butantan e Fundação Oswaldo Cruz desempenham, nesse contexto, função decisiva, ao articular pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção em larga escala de imunobiológicos. O fortalecimento dessa base científica e produtiva revela-se condição indispensável para reduzir dependências externas, ampliar o poder de negociação do Estado e viabilizar, no médio e longo prazo, a expansão sustentável do calendário vacinal.À luz dessas considerações, a ampliação da cobertura vacinal deve ser compreendida como exigência simultaneamente constitucional, sanitária e econômica. A efetivação do direito à saúde pressupõe não apenas a preservação das políticas existentes, mas sua contínua atualização, de modo a assegurar que a proteção oferecida pelo Estado corresponda, com precisão, aos riscos efetivamente enfrentados pela população. A questão, portanto, não reside em incorporar indiscriminadamente novas vacinas, mas em aperfeiçoar a capacidade pública de avaliar, negociar, produzir e ofertar imunizantes segundo critérios rigorosos de carga de doença, custo-efetividade, impacto orçamentário e equidade.Nesse ponto, a advertência de Max Weber revela-se particularmente elucidativa: “a política é a perfuração lenta e vigorosa de tábuas duras”. A formulação condensa, com notável precisão, o caráter incremental e persistente das escolhas públicas, sobretudo em ambientes marcados por restrições orçamentárias e elevada complexidade técnica. Aplicada à política de imunização, indica que a expansão da cobertura vacinal não se realizará por impulsos episódicos, mas por meio de um processo contínuo de aperfeiçoamento institucional, fundado em evidências, planejamento e compromisso com o interesse coletivo.Em síntese, a política vacinal ocupa posição estratégica na arquitetura do sistema sanitário brasileiro. Ela materializa, de modo concreto, a opção constitucional pela prevenção como diretriz fundamental da atuação estatal. Retardar ou limitar indevidamente sua expansão não implica apenas perda de eficiência administrativa, mas também o enfraquecimento de um dos instrumentos mais eficazes de promoção da saúde coletiva. O desafio que se coloca, em última análise, não consiste em reconhecer a importância da vacinação — realidade já consolidada —, mas em definir, com a devida responsabilidade institucional, o grau de prioridade que se está disposto a atribuir a essa política no conjunto das escolhas públicas.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Letramento racial é chave para transformar a democracia, afirma jurista
O racismo como engrenagem histórica das desigualdades no Brasil e o letramento racial como caminho para a construção de uma democracia efetiva foram temas centrais do webinar promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), na manhã desta quarta-feira (29), em alusão ao Dia Internacional da Eliminação da Discriminação Racial. O evento foi realizado de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube (assista aqui).Promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, o webinar teve o objetivo de fomentar a reflexão crítica sobre o racismo estrutural e institucional presente nas relações sociais, nas instituições e no sistema jurídico brasileiro. Na abertura, o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, José Antônio Borges Pereira, deu as boas-vindas aos participantes e destacou a relevância do tema. Ele revelou que o primeiro livro lido por ele em 2025 foi “Letramento racial: uma proposta de reconstrução da democracia brasileira”, de autoria do palestrante convidado.“É um livro muito interessante que o professor coloca decisões judiciais, casos concretos e a sua crítica filosófica, jurídica e psicológica das decisões do nosso sistema de justiça. É uma obra de alto impacto. Tanto é assim que ganhou o prêmio Jabuti de 2025”, afirmou.O palestrante foi o professor, jurista e pesquisador Adilson José Moreira, pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Berkeley, doutor em Direito Constitucional Comparado pela Universidade de Harvard e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com estágio na Universidade de Yale. Ao iniciar sua exposição, o jurista abordou a importância do letramento racial e sua origem conceitual, explicando por que o tema é central para o debate democrático contemporâneo. Ele analisou as diferentes narrativas raciais construídas ao longo da história do Brasil e afirmou que o país sempre produziu discursos culturais, políticos e jurídicos destinados a legitimar hierarquias sociais baseadas na raça.Segundo o palestrante, durante o período colonial, o Império e a Primeira República, predominava a concepção de que negros, indígenas e pessoas de ascendência asiática eram consideradas inerentemente inferiores, o que justificava a manutenção dessas populações em condição de subordinação. A partir da década de 1930, contudo, ganhou força a narrativa da democracia racial, sustentada pela ideia de que a miscigenação e a cordialidade entre grupos teriam superado o racismo.Adilson José Moreira observou que esse discurso foi amplamente adotado por acadêmicos, políticos, meios de comunicação e governos, inclusive durante o regime militar. No entanto, destacou que a partir do fim da ditadura, essa narrativa passou a ser questionada. Para ele, reconhecer o racismo como elemento estruturante da sociedade brasileira é indispensável para a formulação de políticas públicas. “Nós precisamos de um letramento racial, ter uma compreensão adequada de como as relações raciais operam no Brasil, porque isso é relevante para ações de toda a natureza. Isso é relevante para que nós mudemos as nossas atitudes em relação a pessoas de outras raças, especialmente a membros de minorias raciais. Isso é relevante para que nós criemos estratégias de inclusão. Isso é relevante para que nós criemos ou legitimemos a implementação de políticas públicas”, afirmou.Ao definir o conceito, o palestrante explicou que o letramento racial consiste em compreender historicamente como as relações raciais se manifestam e se conectam às hierarquias sociais. “Letramento racial é conhecimento da dinâmica racial brasileira”, resumiu. Segundo ele, esse conhecimento é também uma fonte de inspiração política e condição essencial para uma atuação antirracista. “E o requisito essencial para uma atuação antirracista é o letramento racial”, reforçou.O palestrante destacou ainda que o racismo não se reduz a comportamentos individuais, sendo um fenômeno coletivo e institucional. Segundo ele, o racismo é a forma cotidiana de operação da sociedade brasileira, a forma pela qual o Brasil opera a 526 anos. “O racismo não é um problema de mero comportamento inadequado. Não é uma mera percepção incorreta da realidade sobre membros de determinados grupos. É, em primeiro lugar, um sistema de dominação social que tem um propósito central e fundamental: garantir vantagens competitivas para pessoas brancas, por meio da imposição de desvantagens competitivas para pessoas não brancas (negros, asiáticos e indígenas)”, defendeu.Ao aprofundar o tema, o expositor ressaltou que o racismo se manifesta como prática discriminatória em múltiplas esferas da vida social, como o mercado de trabalho, o acesso à educação, ao lazer e à saúde. E chamou atenção para o fato de que o racismo assume diversas formas, não se limitando a episódios explícitos de ofensa ou discriminação direta. Ele destacou a existência do racismo interpessoal, institucional, cultural, recreativo, simbólico e inconsciente, alertando para interpretações restritivas do fenômeno, especialmente no âmbito do sistema de justiça. “Vamos eliminar da nossa cabeça a ideia extremamente difundida, e com a qual me deparo o tempo inteiro em decisões judiciais, de que o racismo é ofensa pessoal e se manifesta exclusivamente como discriminação direta.”, advertiu.Na sequência, explicou o conceito de discriminação, definindo-o como a imposição de desvantagens que impedem o acesso de indivíduos ao exercício pleno de direitos. Detalhou ainda as diferentes formas de discriminação, listando modalidades como a discriminação direta, indireta, institucional, estrutural, estética, organizacional e as microagressões raciais. Encerrando sua fala, abordou elementos da psicologia social da discriminação e as bases históricas da desigualdade racial no Brasil. Nesse contexto, apontou o letramento racial como uma atitude essencialmente antirracista, ao reconhecer que as desigualdades raciais são estruturais e persistentes ao longo da história brasileira. “A igualdade racial nunca existiu, jamais”, finalizou.A programação contou com a participação da professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Suely Dulce de Castilho como debatedora. Doutora em Educação pela PUC-SP, ela abordou a noção de justiça epistêmica e destacou a consistência da exposição. “O professor apresentou uma densidade teórica com fartos exemplos que não deixam dúvidas de que existe uma arquitetura racista que permeia toda a nossa sociedade”, afirmou. O debate foi mediado pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, mestre em Direito pela Universidade de Harvard. Ao encerrar o webinar, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira disse que o Ministério Público não está imune às desigualdades e ao racismo estruturais presentes na sociedade brasileira. Ele demonstrou que a composição da instituição reflete essas assimetrias, evidenciadas pela baixa presença de membros negros, pela resistência à adoção de cotas indígenas e pela dificuldade de reconhecer o racismo como um problema cotidiano e institucional, e não pontual. “Aqui no nosso Ministério Público, temos os japas também, os nordestinos. Essas agressões, como o senhor colocou, também existem dentro da instituição a qual pertenço”, revelou. Por fim, defendeu a necessidade de enfrentamento contínuo do racismo institucional, com políticas de diversidade, formação antirracista na carreira para novos promotores de Justiça e compromisso efetivo com a temática.
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
Economia5 dias atrásMinistério restringe tarifas e limita custo do crédito consignado
-
Política5 dias atrásComissão aprova programa de apoio à educação popular, com cursos gratuitos
-
Política5 dias atrásComissão aprova redução de impostos em importação de equipamentos para automobilismo e motociclismo
-
Política5 dias atrásComissão discute desafios do setor de telecomunicações
-
Política5 dias atrásComissão aprova direito ao letramento digital para pessoas idosas
-
Cidades4 dias atrásDistribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular
-
Polícia4 dias atrásPolícia Militar prende vereador foragido da Justiça por violência doméstica em Barra do Bugres
-
Entretenimento4 dias atrásFelipe Suhre celebra casamento com Erick Andrade em cerimônia no Rio: ‘Foi lindo’



