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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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MP apoia projeto de balé e participa da entrega de uniformes em Juína

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) e o Instituto Saberes realizaram, no último sábado (10), a entrega de uniformes às 20 alunas do projeto social de balé Passos que Transformam, em evento promovido no Studio de Ballet Menina dos Olhos. A iniciativa beneficia crianças em situação de vulnerabilidade social e conta com apoio do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre).Idealizado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, o projeto tem como objetivo ampliar o acesso ao balé para crianças que, em razão das condições socioeconômicas, dificilmente teriam oportunidade de participar da atividade. Selecionadas por meio de processo de inscrição, as alunas recebem aulas gratuitas e toda a estrutura necessária para a prática da modalidade. A iniciativa recebeu investimento de aproximadamente R$ 114,5 mil por meio do Bapre.A entrega dos uniformes reuniu as participantes, familiares e representantes das instituições parceiras. Durante a solenidade, o promotor de Justiça destacou a importância de iniciativas que promovam o acesso à cultura, ao lazer e ao desenvolvimento social de crianças e adolescentes. “Para o Ministério Público é um orgulho participar de um projeto como esse. O balé social abre portas para crianças que, muitas vezes, não teriam acesso a esse tipo de atividade, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e social delas”, ressaltou Dannilo Preti Vieira.O promotor de Justiça também enfatizou a relevância da atuação integrada entre instituições para viabilizar ações com impacto social. Segundo ele, o Instituto Saberes foi um parceiro fundamental para transformar a proposta em realidade, fortalecendo o compromisso conjunto com a promoção da cultura e da inclusão social em Juína.A presidente do Instituto Saberes, Lorena Boaventura, destacou que o projeto utiliza a dança como ferramenta de formação cidadã, estimulando valores como disciplina, convivência, autoestima e autoconfiança. Já a professora Thais Landim, responsável pelas aulas, ressaltou que as participantes encontram no balé um espaço de aprendizagem, socialização e desenvolvimento pessoal.(Com informações do Instituto Saberes)

Fonte: Ministério Público MT – MT



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