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Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon



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Escola da Comunidade reúne até 120 moradores em atividades gratuitas no Jardim União

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A Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Lenine de Campos, no bairro Jardim União, reúne de 100 a 120 moradores por dia em atividades gratuitas de esporte e lazer oferecidas pelo programa Escola da Comunidade. Nesta terça-feira (15), crianças, jovens e adultos participaram da programação noturna, com opções de ginástica funcional, futsal e vôlei.

Desenvolvido pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o programa utiliza os espaços das unidades municipais fora do horário das aulas. Na EMEB Lenine de Campos, as atividades são realizadas às terças, quintas e sábados e atendem pessoas com idades entre 5 e 60 anos.

“A escola pública é muito mais do que um espaço de ensino: ela também deve estar a serviço da comunidade. A melhor forma de cuidar do patrimônio público é garantir que ele cumpra sua finalidade, sendo utilizado e preservado pela população. Com o projeto Escola da Comunidade, queremos manter esses espaços vivos e integrados aos bairros, oferecendo atividades que promovam saúde, convivência, diversão e lazer para pessoas de todas as idades”, destacou o secretário municipal de Esporte e Lazer, Mateus Silva Alves.

A programação começa às 18h, com a ginástica funcional voltada ao público feminino. Das 19h às 21h30, a quadra recebe as atividades de futsal e vôlei, que atendem cerca de 50 crianças e jovens dos públicos masculino e feminino. O funcionamento no período noturno também facilita a participação de trabalhadores e de pessoas que não conseguem praticar exercícios durante o dia.

Segundo o professor de Educação Física e instrutor do projeto, Janir Augusto de Aquiles Júnior, as atividades estimulam hábitos mais saudáveis e favorecem a convivência entre os moradores. “O principal benefício é a qualidade de vida. Temos alunas que relatam perda de peso, melhora da autoimagem e mais disposição. Além disso, o projeto movimenta a quadra e promove a integração entre os jovens e a comunidade”, afirmou.

O diretor da unidade, professor Elias Alves, também destaca a aproximação entre a escola e os moradores. “A abertura da escola fortaleceu a integração com a comunidade e ampliou a participação das famílias na vida escolar. Às terças, quintas e sábados, recebemos mães, pais, alunos e outros moradores em atividades esportivas, culturais e de lazer. Essa presença aproxima as famílias da escola, fortalece os vínculos e contribui para o desenvolvimento dos estudantes”, declarou.

A vigilante Camila Rosenberg procurou o projeto como uma alternativa para deixar o sedentarismo e pretende continuar frequentando as aulas. “Vi o anúncio e vim participar. Gostei muito das atividades. Às vezes, a pessoa não tem dinheiro para pagar uma academia, e aqui a atividade é gratuita e aberta à comunidade”, relatou.

Aluno do 9º ano do Ensino Fundamental, João Pedro de Santiago participou pela primeira vez e ressaltou a oportunidade de integração. “Muda bastante coisa, porque as pessoas que ficariam na rua têm a oportunidade de estar aqui aprendendo.”

Antônio Rafael Sampaio da Silva frequenta a unidade para jogar futebol e conviver com outros moradores. “A gente joga bola, se diverte e fica tranquilo, sem briga”, contou.

O autônomo Kaíke Pereira da Silva, de 24 anos, reforçou o vínculo criado entre os participantes. “Representa alegria para o pessoal da comunidade. Toda terça e quinta o pessoal está aqui jogando, na amizade. Vai criando uma família.”

Em Cuiabá, o Escola da Comunidade atende cerca de 2 mil pessoas e tem previsão de alcançar até 23 unidades escolares em 2026.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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