Política
Comissão da Câmara aprova punição para presos que posarem para fotos dentro de presídios
Política
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como falta grave do preso posar para fotos dentro das unidades prisionais.
O texto altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que o registro de imagens caracteriza uso ativo de celular.
Atualmente, a lei já pune a posse ou o uso de celulares. A nova regra detalha que a simples interação para a produção de imagens é prova suficiente da irregularidade.
O objetivo é punir detentos que participam de fotos para ostentar poder ou se comunicar com o exterior.
Parecer favorável
A medida está prevista no Projeto de Lei 5829/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e foi aprovada com emendas do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA).
“A difusão dessas imagens pode contribuir para a romantização da criminalidade, estimulando a emulação de comportamentos ilícitos por indivíduos externos, especialmente jovens”, argumentou Delegado Caveira.
As emendas do relator ampliam a proposta para também proibir o comércio de produtos dentro dos presídios. A intenção é reduzir a influência de organizações criminosas sobre a circulação de bens.
Punições previstas
A Lei de Execução Penal pune faltas graves nos presídios com:
- isolamento de até 30 dias;
- perda de até um terço dos dias já reduzidos por trabalho ou estudo; e
- volta a um regime prisional mais rígido.
Em casos que comprometam a ordem ou a disciplina, o preso pode ir para o regime disciplinar diferenciado, com cela individual por até dois anos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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