Economia
Sefaz disponibiliza novo documento fiscal eletrônico para teste
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Da redação
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que está disponível para testes o novo documento fiscal eletrônico para serviço de transporte de pessoas e valores, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). O documento substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), modelo 7, a partir do dia 02 de outubro, conforme Decreto 879, publicado no Diário Oficial do dia 21 de março.
Durante o período de teste os contribuintes poderão utilizar normalmente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte até o momento em que sejam obrigados ao CT-e OS ou que optem por utilizá-lo de forma voluntária. Porém, uma vez credenciado à emissão de documento eletrônico, independente do motivo, o contribuinte não poderá voltar a emitir o documento em papel.
De acordo com a Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF) a modernização do processo de emissão do documento fiscal está sendo promovida pelos fiscos estaduais de todo o país. Com isso, Mato Grosso também está atualizando o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação (ICMS) às novas práticas já utilizadas em outra unidades da federação.
A mudança visa facilitar e agilizar o processo de emissão do documento fiscal, assim como reduzir custos do contribuinte. Além disso, amplia a capacidade de fiscalização e controle do fisco, uma vez que o CT-e OS é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e arquivado eletronicamente, não em papel.
“A modernização dos documentos fiscais vem sendo desenvolvida há algum tempo, passou por vários tipos de nota fiscal como NF-e e NFC-e, e agora abrange a nota fiscal de serviços de transporte. Essas mudanças são realizadas no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e implantadas em todos os estados. É um grande avanço para os fiscos estaduais”, afirma o secretário de Receita Pública, Último Almeida.
O uso do CT-e OS foi celebrado no Confaz que, em julho de 2016, aprovou o Ajuste SINIEF 10/2016 tornando obrigatória a emissão do documento para prestação de serviços de transporte de pessoas e valores.
Para quem?
A Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, será substituída pelo CT-e OS nos casos em que o contribuinte tiver faturamento superior a R$ 900 mil no decorrer do ano civil ou prestar serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento.
Dentre os contribuintes obrigados ao CT-e OS estão os que atuam em atividades de transporte fretado de pessoas, transporte de valores e transporte de excesso de bagagem como, por exemplo, o caso de empresas de transporte aéreo de passageiros que cobram taxa adicional por excesso de bagagem.
A Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF) ressalta que é premissa dos documentos fiscais eletrônicos a necessidade de internet. Em situações excepcionais, quando o contribuinte não tiver acesso à internet, ele deverá eleger um domicílio tributário para emitir o CT-e OS obedecendo aos critérios espaciais de local mais próximo do seu estabelecimento dentro do mesmo município ou município mais próximo do seu estabelecimento dentro do estado.
Para emissão do CT-e OS o contribuinte deverá observar o disposto no Ajuste SINIEF 09/2007 que estabelece que o documento seja emitido com base no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
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Combustíveis terão novos preços médios a partir de outubro
Os estados e o Distrito Federal passarão a adotar, em 1º de outubro, novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou a atualização no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25). 

>> Veja aqui a tabela completa. <<
O preço médio ponderado serve de referência para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente aos combustíveis, e não corresponde necessariamente ao preço cobrados nos postos.
Os novos preços são informados pelas unidades da Federação e usados para calcular a base de incidência do tributo em operações com produtos como:
- querosene de aviação (QAV);
- etanol combustível (AEHC);
- gás natural veicular (GNV);
- gás natural industrial (GNI);
- óleo combustível.
Valores
No Distrito Federal, por exemplo, o preço médio do etanol foi fixado em R$ 4,46 por litro, enquanto o do gás natural veicular ficou em R$ 6,78 por metro cúbico.
Em São Paulo, o valor de referência do etanol será de R$ 3,77 por litro.
Em Minas Gerais, o do querosene de aviação foi estabelecido em R$ 8,02 por litro.
Entre os estados com os maiores valores de referência para o querosene de aviação estão Tocantins, com R$ 9,82 por litro, e Roraima, com R$ 8,22 por litro.
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