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Polícia Civil conclui inquérito e deflagra operação contra grupo criminoso envolvido em roubos em Sinop

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A Polícia Civil deflagrou na manhã desta quinta-feira (16.4), a Operação Safe House para cumprimento de ordens judiciais contra integrantes de um grupo criminoso responsável por um roubo a residência, que teve como vítima um casal de idosos na cidade de Sinop.

Foram cumpridas na operação 28 ordens judiciais, dentre elas seis mandados de prisão preventiva, além de mandados de busca e apreensão domiciliar, bloqueio de contas bancárias e afastamento de sigilos, deferidas pela Justiça com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Sinop.

O crime ocorreu no dia 24 de setembro de 2025, quando três homens invadiram a residência das vítimas, no período da manhã, mantendo o casal em cárcere privado por aproximadamente duas horas.

Sob grave ameaça e mediante agressões físicas, os criminosos obrigaram as vítimas a abrir um cofre, subtraíram joias, armas de fogo, dinheiro em espécie e um aparelho celular, além de forçá-las a realizar transferências via PIX. Logo após o crime, dois suspeitos foram presos em flagrante delito durante as diligências policiais.

Com o aprofundamento das investigações e diligências complementares, a Polícia Civil identificou outros seis envolvidos na empreitada criminosa, integrantes de uma organização estruturada com divisão de tarefas, planejamento prévio e atuação coordenada voltada à prática reiterada de roubos a residências.

Com a conclusão do trabalho investigativo, o delegado da Derf Sinop, Thiago Berger, representou pelas ordens judiciais contra os integrantes do grupo criminoso, que foram deferidas pela Justiça e cumpridas nesta quinta feira (16), na operação policial.

Segundo o delegado da Derf, a conclusão do inquérito e a deflagração da operação representam mais um resultado do trabalho contínuo de enfrentamento qualificado aos grupos criminosos atuantes na região,

“As investigações apontaram que os suspeitos atuavam de forma reiterada na prática de crimes patrimoniais, especialmente roubos a residências, utilizando grave ameaça e, em alguns casos, emprego de arma de fogo, o que reforça o caráter organizado e a periculosidade do grupo”, disse o delegado.

Durante o cumprimento de um dos mandados, no bairro Jardim Califórnia, o suspeito um dos alvos foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas. Com ele foram apreendidos 48 porções de cocaína fracionada em papelotes prontos para comercialização, 37 porções de maconha e três tabletes de maconha, além de materiais utilizados para o acondicionamento e pesagem de entorpecentes, como insufilmes e uma balança de precisão. Um aparelho celular também foi apreendido.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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