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Homem é preso pela PM com documentos falsos em abordagem na MT-100

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Um homem, de 41 anos, foi preso pela Polícia Militar por crimes de uso de documento falso e adulteração de veículo, na noite desta quarta-feira (15.4). O suspeito foi detido durante barreira policial na rodovia MT-100. Com ele, foram apreendidos diversos documentos de identidade falsificados.

A equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 2º Batalhão executava um bloqueio policial na rodovia entre as cidades de Pontal do Araguaia e Torixoréu, quando abordou um veículo de passeio.. Durante a abordagem, o condutor apresentou informações contraditórias, o que levantou suspeitas por parte dos militares.

No procedimento de busca pessoal, os policiais localizaram uma cédula de identidade com dados divergentes, contendo nome distinto, porém com a fotografia do abordado.

Na sequência, foram encontradas outras cédulas de identidade com indícios de falsificação no console central do veículo, todas com a mesma fotografia do suspeito e com nomes diferentes.

Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o material apreendido, para as providências legais cabíveis.

Fonte: PM MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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