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Comissão aprova criação de programa de crédito para empreendedores com 60 anos ou mais

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+. O objetivo é ofertar linhas de crédito com condições diferenciadas e ações de capacitação técnica para pessoas com 60 anos ou mais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), aos projetos de lei 4998/24, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e 1067/25, do deputado Zé Neto (PT-BA), que tramitam em conjunto. A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas e cooperativas controladas por idosos.

“A proposta apresenta iniciativa louvável ao instituir o Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+, reconhecendo a importância de políticas públicas que promovam a inclusão produtiva, a independência econômica e o envelhecimento ativo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”, afirmou o relator.

Regras e alterações
Pela proposta aprovada, as linhas de crédito deverão oferecer prazos estendidos para pagamento, possibilidade de carência inicial e sistemas de garantia simplificados. O texto também prevê capacitação com foco em gestão, finanças, inovação e inclusão digital.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03), a lei do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Lei 13.636/18) e a lei do Pronampe (Lei 13.999/20). As mudanças garantem, por exemplo, a adesão prioritária e facilitada de idosos ao Pronampe.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS



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Justiça suspende 15 diretórios partidários em três cidades de MT

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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão dos registros de 15 órgãos partidários municipais em Barra do Bugres, Porto Estrela e Denise, em Mato Grosso. As decisões foram assinadas pelo juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, após ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral. A medida decorre da ausência de regularização de contas partidárias que já haviam sido julgadas como não prestadas.

Em Barra do Bugres, a decisão alcança PSD, União Brasil, PT, PSB, PP e PL. Em Porto Estrela, são atingidos União Brasil, PSDB, Solidariedade, PT, MDB e Democrata, antigo Partido da Mulher Brasileira. Já em Denise, a suspensão envolve PSB, PP e PT. A maior parte dos processos está relacionada às contas anuais de 2024, mas também há pendências referentes a 2023 e, no caso do Solidariedade de Porto Estrela, a 2025.

As suspensões serão registradas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, e os partidos ainda poderão solicitar a regularização das contas.



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