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Comissão aprova suspensão de portaria do Exército sobre gestão de armas para CAC

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 340/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), que susta norma com novas regras para gestão de armas nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça (CAC).

Segundo Pollon, a Portaria do Comando de Logística do Exército 260/25 “limita o exercício de direitos” ao fazer restrições não previstas em lei. Ele cita como exemplos a definição do conceito de arma de coleção, vinculando seu reconhecimento a critérios como antiguidade mínima de 40 anos ou obtenção de laudo técnico de órgão de patrimônio histórico.

Outro ponto criticado foi a imposição de exigências como infraestrutura física específica, alvarás ambientais complexos, planos de segurança e responsabilidade por armazenamento de armamento de terceiros.

A portaria também criou um novo critério de habitualidade para atiradores desportivos, exigindo que comprovem habitualidade com cada “tipo representativo de arma”. Pollon criticou a falta de definição objetiva desse conceito em lei, o que tornaria a exigência uma ferramenta discricionária.

Outro ponto questionado é a imposição de obrigações relacionadas à coleta e armazenamento de dados pessoais e biométricos de frequentadores de clubes de tiro. “A administração pública não pode criar obrigação de tratamento de dados sensíveis por meio de portaria, tampouco pode delegar a terceiros, como clubes privados, obrigações próprias do Estado no controle de acesso, vigilância e rastreamento de cidadãos”, afirmou Pollon.

Para o relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), restrições excessivas ou impostas por via infralegal podem produzir impactos significativos sobre esse setor, inclusive com reflexos sobre cadeias produtivas relacionadas à indústria de defesa e ao mercado de equipamentos e serviços especializados.

“A portaria não se limita à fiel execução da lei, mas cria obrigações e restrições inéditas no ordenamento jurídico, circunstância que torna necessária e urgente a aprovação do projeto como instrumento constitucional de controle”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon



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Projeto cria plataforma para monitorar estoque e falta de medicamentos no país

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O Projeto de Lei 1840/26 obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta cria a Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da Saúde. A plataforma, acessível ao público, informará a disponibilidade atualizada dos medicamentos e alertará sobre risco de desabastecimento a usuários cadastrados. Itens para doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras terão prioridade.

“O acesso a essas informações é fundamental para que o cidadão possa planejar o tratamento, evitar interrupções e exercer plenamente o direito constitucional à saúde”, disse a ex-deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto, que atualmente está na suplência de mandato.

O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).

Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar as diretrizes da lei.

O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas. As instituições também poderão ser impedidas de participar de licitações e processos de aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
A proposta tem regime de urgência e, por isso, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O texto está apensado ao Projeto de Lei 7046/25, sobre o mesmo tema.

Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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