Mato Grosso
Uso de biomassa nativa em MT é debatido em audiência pública
Mato Grosso
A relação entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental esteve no centro do debate da audiência pública promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), na tarde desta terça-feira (7), para discutir o uso de biomassa oriunda da vegetação nativa por grandes empreendimentos. Com o tema “Biomassa e Sustentabilidade: o uso de vegetação nativa nos Planos de Suprimento Sustentável (PSS) pelos grandes consumidores de matéria-prima florestal”, o encontro reuniu autoridades públicas, representantes do setor produtivo e da sociedade civil.A audiência foi realizada de forma presencial no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, com transmissão ao vivo pelo YouTube (assista aqui) e pela plataforma Microsoft Teams. A iniciativa partiu da 15ª e da 16ª Promotorias de Justiça Cíveis de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital. De acordo com os promotores de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Joelson de Campos Maciel, o objetivo do debate foi ampliar a participação social e reunir subsídios técnicos, jurídicos e institucionais que sirvam de base à atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente.Na abertura dos trabalhos, a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá, explicou que a audiência pública foi convocada no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar o uso da biomassa oriunda da supressão de vegetação nativa como fonte de energia por grandes empreendimentos em Mato Grosso. Segundo ela, o foco central do encontro foi discutir os Planos de Suprimento Sustentável (PSS), instrumentos exigidos pela legislação para garantir que o consumo de matéria-prima florestal ocorra de forma sustentável, reduzindo a pressão sobre a vegetação nativa.“Embora seja um tema que envolva interesses econômicos, interesses fiscais e diversos outros componentes, para nós do Ministério Público o nosso principal interesse aqui é ambiental. Evidentemente, sem deixar de compreender a magnitude e a complexidade do tema, o nosso objetivo central é a defesa do meio ambiente”, afirmou.A promotora manifestou preocupação com dados que indicam que cerca de 80% da biomassa atualmente consumida pelos grandes empreendimentos tem origem em desmatamento, em um cenário no qual a maior parte da supressão vegetal no estado ainda ocorre de forma ilegal. Ela destacou que o PSS é um instrumento obrigatório previsto em lei e que sua finalidade é assegurar a sustentabilidade do abastecimento florestal. “O plano deveria reduzir a pressão sobre a floresta nativa, e não aumentar, garantindo uma oferta contínua de matéria-prima sem dependência da exploração da vegetação nativa”, defendeu.Ao encerrar sua exposição, Ana Luiza Peterlini ressaltou a existência de uma divergência jurídica entre o Código Florestal, que restringe o uso de vegetação nativa por grandes consumidores, e normas estaduais que permitem esse uso mediante autorização ambiental. “Há, na nossa ótica, uma violação ao Código Florestal, porque o Código de 2012 é absolutamente taxativo ao dizer que os grandes consumidores devem utilizar floresta plantada ou manejo florestal sustentável. Ao permitir o uso da vegetação nativa, essa normativa estadual representa um retrocesso ambiental e compromete a sustentabilidade do próprio plano de suprimento”, destacou.Na sequência, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, da 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, contextualizou brevemente a diferença entre o modelo de economia linear e a proposta da economia circular, amplamente adotada em países desenvolvidos. Segundo ele, esse modelo prioriza o reaproveitamento de insumos, práticas sustentáveis e critérios ambientais cada vez mais exigidos pelo mercado internacional, especialmente europeu.De acordo com o promotor, essas exigências impactam diretamente a competitividade das empresas, sobretudo no que se refere às emissões de gases de efeito estufa e ao uso de combustíveis fósseis. Ao tratar da realidade de Mato Grosso, ponderou sobre o desafio de conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental, destacando a necessidade de antecipar os impactos das decisões atuais. “Não adianta apenas usar o argumento da geração de emprego, que é muito importante, mas é preciso pensar a que custo estaremos daqui a 10 ou 15 anos e o que vai se tornar o estado se esse enfrentamento não for feito agora”, enfatizou, defendendo a preservação das florestas nativas como reservas ecológicas e de biodiversidade. Representando o setor industrial, o presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Silvio Rangel, destacou a importância da biomassa para o desenvolvimento sustentável do Estado e defendeu a adoção de políticas públicas que incentivem a ampliação das florestas plantadas. Segundo ele, Mato Grosso vive um momento promissor de crescimento industrial e precisa planejar essa expansão de forma equilibrada.“A biomassa é uma oportunidade para construirmos um plano estratégico do Estado, com incentivo às florestas plantadas e ao manejo florestal sustentável, fundamentais para o futuro do desenvolvimento industrial”, afirmou. Silvio Rangel colocou ainda a Fiemt à disposição para contribuir com o diálogo entre o setor produtivo, o Estado e as instituições na formulação de políticas públicas.A superintendente de Agronegócio e Energia da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), Camila Bez Batti, apresentou as ações voltadas ao fortalecimento do setor florestal e da cadeia da biomassa, ressaltando a integração entre desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental. “Com o Plano de Desenvolvimento Florestal e Biomassa, já lançado pelo governo, conseguimos estabelecer diretrizes e metas para a expansão de florestas plantadas, o manejo sustentável e o fortalecimento da cadeia da biomassa, garantindo segurança jurídica e um ambiente favorável para o produtor e para a indústria”, afirmou.Segundo a superintendente, o Estado tem como meta expandir 700 mil hectares de florestas plantadas até 2040 e promover a transição gradual da biomassa nativa para a biomassa plantada, consolidando Mato Grosso como referência nacional no suprimento sustentável para a agroindústria.Já a secretária-adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), Lilian Ferreira dos Santos, apresentou os fundamentos do Plano de Desenvolvimento Florestal e Biomassa, ressaltando que a iniciativa busca suprir lacunas e ambiguidades existentes na aplicação do Plano de Suprimento Sustentável previsto no Código Florestal. Ela defendeu que o Código não foi originalmente concebido para a realidade produtiva de Mato Grosso, o que tornou necessária uma regulamentação estadual mais específica.A secretária explicou que o plano está estruturado em três pilares – expansão da silvicultura, fortalecimento do manejo florestal sustentável e consolidação de uma cadeia de biomassa certificada e rastreável – e estabelece metas até 2040, prevendo a redução progressiva do uso de biomassa oriunda da supressão de vegetação nativa. “É um horizonte sustentável e possível de ser implantado, que envolve todas as cadeias produtivas do Estado”, afirmou, acrescentando que o decreto que regulamenta o plano está em fase final de tramitação.O presidente da Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), Fausto Takizawa, manifestou preocupação com os impactos do Plano de Desenvolvimento Florestal e Biomassa, sobretudo em relação à meta de eliminação gradual do uso de biomassa oriunda da supressão de vegetação nativa até 2040. Segundo ele, apesar da participação da entidade nas discussões, nem todas as informações do plano foram plenamente compartilhadas com o setor, o que gerou insegurança entre produtores e investidores.Fausto Takizawa destacou que a Arefloresta representa diversos segmentos da cadeia florestal e alertou que a área atual de florestas plantadas no Estado ainda é insuficiente para atender à crescente demanda da indústria, fortemente dependente da biomassa para garantir segurança energética, geração de empregos e arrecadação. Ele ressaltou que o plantio florestal exige planejamento de longo prazo, uma vez que culturas como o eucalipto têm ciclo produtivo de seis a sete anos.Segundo o presidente, a permissão para o uso de biomassa de supressão vegetal, ainda que autorizada, desestimula novos plantios e cria riscos comerciais diante das exigências do mercado internacional. “O caminho para eliminar essa dependência é plantar, não existe outro”, afirmou, defendendo que o desafio é transformar o crescimento econômico de Mato Grosso em um desenvolvimento verdadeiramente sustentável, alinhado às exigências ambientais e de mercado.Também se manifestaram na audiência pública representantes da Enebra Energia, FS Industria de Biocombustiveis Ltda., Verde Floresta Group Ltda., Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), da sociedade civil e outras instituições. Interessados em apresentar contribuições adicionais poderão encaminhá-las em formato PDF, por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico, até 17 de abril de 2026, no procedimento Simp nº 044125-105/2025.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais
Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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