Polícia
Força Tática prende dupla e apreende drogas e ovos de Páscoa que seriam distribuídos por facção criminosa
Polícia
Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional prenderam dois homens, de 21 e 26 anos, por tráfico de drogas e promoção de facção criminosa, na noite desta quinta-feira (2.4), em Barra do Garças. Com a dupla, foram apreendidas porções de drogas e 30 ovos de Páscoa que seriam entregues em um bairro da cidade.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial recebeu informações sobre dois membros de uma facção criminosa que organizavam um evento de Páscoa, com finalidade de cooptar jovens para o crime. Ainda segundo a denúncia, os suspeitos também ordenaram que moradores fizessem transferências via Pix para compra de materiais para o evento.
Com as informações recebidas, os policiais seguiram ao endereço informado e encontraram um dos suspeitos na área externa da casa. Ele tentou correr para o interior do imóvel, ao ver as viaturas militares, e foi detido pela PM. Ainda na casa, o segundo suspeito também foi encontrado e detido.
Dentro da residência foram encontradas 25 porções de maconha e cocaína, além de materiais para o tráfico de drogas. Os policiais também encontraram 30 ovos de chocolate embalados com papel alumínio e com as iniciais de uma facção criminosa.
Os suspeitos foram identificados com passagens policiais por vários tipos de crimes, entre eles: tráfico e uso ilícito de drogas, lesão corporal, violência doméstica, ameaça, injúria e furto.
Eles não se pronunciaram sobre a procedência dos materiais ilícitos e receberam voz de prisão, sendo conduzidos para a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais procedimentos.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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