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Polícia Civil prende trio de traficantes durante investigações de roubo em Tangará da Serra

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Dois jovens e um adolescente que estava atuando com o tráfico de drogas foram detidos pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (02.04), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Tangará da Serra.

Os suspeitos maiores de idade, de 21 e 19 anos, foram autuados em flagrante por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Já adolescente, de 15 anos, responderá por ato infracional de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Os policiais da Derf estavam em investigações relacionadas a crimes de roubos na cidade, quando flagraram os três suspeitos na região do bairro Califórnia, atuando com o comércio de entorpecentes.

Com eles, os policiais apreenderam porções de maconha e pasta base de cocaína, além de balança de precisão, dinheiro e materiais utilizados para a comercialização dos entorpecentes. Ao perceber a presença policial, um dos suspeitos tentou fugir, sendo contido pela equipe.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Ivan Albuquerque, o jovem que tentou fugir está envolvido em três roubos violentos ocorridos no mês passado, incluindo crimes com grave ameaça às vítimas.

Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e os suspeitos encaminhados à Derf de Tangará da Serra e após a lavratura do flagrante, foram colocados à disposição da Justiça.

“A ação é resultado do trabalho contínuo e altamente qualificado da equipe Derf, que vêm atuando de forma estratégica no combate aos crimes patrimoniais, sendo uma resposta rápida e eficaz da Polícia Civil à criminalidade”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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