Agricultura
Exportações de “Beef Offal” geram mais de R$ 520 milhões
Agricultura
Dizem que do boi só não se aproveita o berro. Em Mato Grosso, a máxima ganha tradução econômica: apenas com miúdos bovinos, o Estado gerou cerca de R$ 524 milhões em exportações em 2025, ao embarcar 53,5 mil toneladas para 53 países, segundo dados do Comex Stat (sistema do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, que consolida os dados do comércio exterior brasileiro).
O crescimento do setor ocorre em um contexto mais amplo de reconfiguração do comércio global de proteínas. O Brasil, já líder nas exportações de carne bovina in natura, também figura entre os principais fornecedores de miúdos, ao lado de Estados Unidos, União Europeia, Austrália e Índia. Diferentemente dos cortes nobres, esses produtos encontram forte demanda em mercados emergentes e em regiões onde há tradição de consumo integral do animal, como África, Ásia e Oriente Médio.
Dados de comércio internacional indicam que o mercado global de Beef Offal, termo em inglês do que chamamos de “miúdos bovinos” (fígado, coração, língua, rim, rabo, etc.) movimenta cerca de oito bilhões de dólares por ano, com fluxos pulverizados e menos concentrados que os da carne convencional. Nesse ambiente, a competitividade está diretamente ligada à eficiência industrial e à capacidade de acessar nichos específicos de consumo, uma vantagem comparativa que o Brasil vem ampliando.
Dentro desse cenário, Mato Grosso, maior produtor de gado do País, tem se destacado pela escala e pela eficiência no processamento. O crescimento de 29,6% no volume exportado em relação a 2024, quando os embarques somaram 41,2 mil toneladas, veio acompanhado de um salto de 102% na receita, sinalizando não apenas maior demanda, mas também valorização dos उत्पादtos no mercado internacional.
Itens como fígado, língua, tripas e vísceras diversas vêm ganhando espaço em diferentes mercados. O fígado bovino, por exemplo, foi enviado a 29 países, totalizando 8,5 mil toneladas no ano, com presença relevante em destinos africanos e do Leste Europeu. Já a língua bovina, tradicionalmente de menor consumo no Brasil, alcançou 27 mercados, com 4,6 mil toneladas exportadas, incluindo países da América do Sul, Ásia Central e Oriente Médio.
A diversificação geográfica é um dos principais vetores desse crescimento. Ao atingir 53 países, o Estado reduz a dependência de compradores tradicionais e amplia sua resiliência comercial, estratégia semelhante à adotada pelo Brasil nas exportações de carne bovina como um todo, que hoje têm a China como principal destino, mas buscam ampliar presença em mercados secundários.
A tendência, segundo especialistas, é de continuidade desse avanço. Com demanda global aquecida e maior integração do Brasil às cadeias internacionais de proteína, os miúdos bovinos tendem a ocupar espaço crescente na pauta exportadora, funcionando como complemento relevante à receita gerada pelos cortes tradicionais e reforçando a competitividade do setor no longo prazo.
Agricultura
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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