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Força Tática prende faccionado com 174 porções de drogas durante abordagem em Nova Mutum

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Policiais militares da Força Tática do 14º Comando Regional prenderam, nesta sexta-feira (27.3), um integrante de uma facção criminosa suspeito por tráfico ilícito de drogas, em Nova Mutum. Na ação, as equipes apreenderam 174 porções de substâncias análogas à maconha, cocaína e pasta base.

Durante o desdobramento da Operação Centro Seguro, no bairro Palmeiras, os militares do 26º Batalhão identificaram um homem, em atitude suspeita, em frente a uma residência, em um local com pouca iluminação. Ao perceber a presença das equipes, o suspeito tentou fugir, mas foi abordado logo em seguida.

O homem portava uma mochila com diversas porções de maconha já fracionadas e prontas para venda. Questionado, o suspeito afirmou que a droga era de sua propriedade e que seria comercializada, estimando o valor em cerca de R$ 3,5 mil. Ele também relatou que havia mais entorpecentes em sua residência.

No imóvel, as equipes encontraram mais entorpecentes de diferentes tipos, todas embaladas para venda, além de uma balança de precisão. A mãe do suspeito entregou um simulacro de arma de fogo que, segundo ela, havia sido deixado pelo filho.

O homem foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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