Mato Grosso
Promotor de Justiça recebe Medalha de Mérito Comunitário
Mato Grosso
O promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, da 11ª Promotoria Cível de Cuiabá – Patrimônio Público e Probidade, recebeu na quinta-feira (26) a Medalha de Mérito Comunitário, concedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). A honraria reconhece a atuação técnica do integrante do Ministério Público de Mato Grosso, consistente e comprometida com o fortalecimento da segurança pública e da participação comunitária no Estado.A homenagem destaca a contribuição histórica do promotor de Justiça junto aos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs). Durante a gestão dele à frente da Sesp, como secretário, Mauro Zaque identificou que os conselhos, por serem entidades de direito privado do terceiro setor, não poderiam ser regulamentados por portarias ou decretos do Poder Executivo, sob pena de violação de princípios constitucionais, especialmente o da liberdade de associação.A orientação jurídica deu início a uma mobilização estadual conduzida pelo presidente da Feconseg-MT, Danillo Moraes, com apoio de representantes de diversos municípios, que levaram o tema à Assembleia Legislativa. O movimento resultou na sustação de um decreto do Executivo por meio de Decreto Legislativo, em audiências públicas e debates técnicos, culminando na sanção da Lei Estadual nº 10.931/2019, que reconheceu oficialmente os serviços prestados pelos Consegs e pela Feconseg-Mt, garantindo segurança jurídica, autonomia e legitimidade à atuação das entidades comunitárias.A entrega da medalha pela Sesp-MT representa, além de um reconhecimento institucional, o agradecimento pela contribuição do promotor de Justiça para a defesa da legalidade e para o fortalecimento das relações entre comunidade e segurança pública.Na mesma ocasião, Mauro Zaque entregou a Moeda Honorífica do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do MPMT ao presidente da Feconseg-MT, Danillo Moraes, e ao coordenador Estadual de Polícia Comunitária da Sesp-MT, tenente-coronel PM Mariowillian Ribeiro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados por ambos e pela parceria sólida mantida com o Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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