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Governo regulamenta lei do devedor contumaz

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Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Aprovada em dezembro pelo Congresso, a lei do devedor contumaz foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, precisava ser regulamentada para entrar em vigor.

O objetivo da nova normatização é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.

Investigações recentes apontam que esse modelo pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis

O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na operação.

Regras

A portaria publicada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida também busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.

Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.

Como funciona

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • Débito superior a 100% do patrimônio;
  • Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
  • Processo começa com notificação formal.

Prazos

  • 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa
  • 10 dias para recorrer, em caso de negativa
  • Recurso pode não suspender punições em casos graves

O que não entra

Ficam fora do cálculo:

  • dívidas em discussão judicial;
  • valores parcelados e pagos em dia;
  • débitos com cobrança suspensa;
  • casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.

Penalidades

Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:

  • perda de benefícios fiscais;
  • proibição de participar de licitações;
  • impedimento de contratar com o Poder Público;
  • Veto à recuperação judicial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
  • inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

Fiscalização

A portaria também prevê:

  • divulgação de lista pública de devedores;
  • compartilhamento de dados com estados e municípios;
  • integração de informações fiscais em todo o país.

 

 



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Reciprocidade não é retaliação nem “olho por olho”, diz Alckmin

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A Lei da Reciprocidade não deve ser interpretada como uma medida de retaliação aos Estados Unidos, mas como um instrumento para corrigir uma situação considerada injusta pelo governo brasileiro, disse nesta terça-feira (21) o vice-presidente Geraldo Alckmin.

“A ideia não é retaliação. Diz que olho por olho pode acontecer de os dois ficarem cegos. A reciprocidade é: nós estamos sendo injustiçados e queremos corrigir isso”, afirmou Alckmin.

Ele e o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, concederam uma entrevista após reunião com empresários dos setores afetados pelo novo tarifaço imposto pelo governo de Donald Trump. Nos últimos dias, diversas associações de empresários manifestaram preocupação com eventuais retaliações impostas pelo Brasil.

O vice-presidente ressaltou que a Lei de Reciprocidade foi aprovada por unanimidade no Congresso no ano passado. Segundo Alckmin, a legislação oferece instrumentos para uma resposta institucional, caso seja necessário, respeitando os trâmites legais, como consultas e audiências públicas.

O Executivo finaliza um pacote de apoio aos setores afetados e acelera a busca por novos mercados para as exportações nacionais. Os dois detalharam os principais eixos do pacote de ajuda aos exportadores. 

Três frentes

O governo estruturou a resposta à sobretaxa americana em três eixos: apoio financeiro às empresas, diversificação de mercados e diálogo permanente com os setores produtivos para dimensionar os impactos.

A medida dos Estados Unidos prevê tarifa de 25% sobre produtos brasileiros, com possibilidade de acréscimo de mais 12,5%, atingindo cerca de 18% das exportações destinadas ao mercado americano, o equivalente a aproximadamente US$ 7,4 bilhões.

Apoio interno

Entre as medidas em estudo está a oferta de crédito por meio do programa Brasil Soberano para capital de giro e investimentos das empresas afetadas.

O governo também avalia flexibilizar temporariamente regras do regime de drawback, isenção, suspensão ou restituição de tributos para insumos usados na produção de mercadorias para exportação.

A ideia é permitir que exportadores que perderem mercado nos Estados Unidos tenham mais prazo para cumprir compromissos de exportação sem perder benefícios tributários.

Outro tema discutido é a possibilidade de ajustar exigências relacionadas à manutenção de empregos para setores que venham a receber apoio emergencial.

“O fato de ser injusta, descabida e indevida não significa que o governo brasileiro não vá adotar todas as medidas para primeiro socorrer quem precisa. O governo brasileiro tem que olhar para os seus setores e tomar as medidas capazes de, no mínimo, amenizar o dano, o custo”, afirmou Márcio Elias Rosa.

Novos mercados

Paralelamente, a ApexBrasil, agência estatal voltada à promoção de exportações brasileiras, intensificará a busca por novos destinos para os produtos do país.

Entre os mercados prioritários estão Índia, México, Singapura, Japão e países do Sudeste Asiático, além do avanço das negociações dos acordos comerciais entre Mercosul e União Europeia, Mercosul e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), e Mercosul e Singapura.

O governo avalia que a diversificação dos destinos das exportações poderá reduzir a dependência do mercado estadunidense, especialmente para segmentos industriais de maior valor agregado.

Setores afetados

Entre os segmentos mais expostos às tarifas estão:

  • Eletroeletrônicos;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Autopeças;
  • Calçados;
  • Outros produtos industriais exportados aos Estados Unidos.

Segundo o governo, o mercado estadunidense é o principal destino das exportações brasileiras de eletroeletrônicos. O país responde por cerca de um quarto das vendas externas do setor de máquinas e equipamentos.

Cronograma

O governo trabalha com um calendário considerado decisivo para definir as medidas de resposta.

Na próxima sexta-feira, é aguardada uma definição dos Estados Unidos sobre a eventual aplicação cumulativa de mais 12,5% de tarifa sobre os produtos brasileiros decorrente de acusações de trabalho forçado.

em 29 de julho entra em vigor a sobretaxa de 25% para mercadorias que já estão em trânsito para o mercado americano.

Até lá, o Ministério do Desenvolvimento pretende concluir as reuniões com representantes dos setores de plásticos, máquinas, veículos, autopeças, borracha e calçados para consolidar um diagnóstico dos impactos e definir o pacote de apoio.

Também está prevista uma missão oficial à Índia para ampliar oportunidades comerciais, especialmente para os fabricantes brasileiros de máquinas e equipamentos.



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