Economia
Governo regulamenta lei do devedor contumaz
Economia
Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Aprovada em dezembro pelo Congresso, a lei do devedor contumaz foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, precisava ser regulamentada para entrar em vigor.
O objetivo da nova normatização é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.
Investigações recentes apontam que esse modelo pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis
O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na operação.
Regras
A portaria publicada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida também busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.
Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.
Como funciona
- Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
- Débito superior a 100% do patrimônio;
- Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
- Processo começa com notificação formal.
Prazos
- 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa
- 10 dias para recorrer, em caso de negativa
- Recurso pode não suspender punições em casos graves
O que não entra
Ficam fora do cálculo:
- dívidas em discussão judicial;
- valores parcelados e pagos em dia;
- débitos com cobrança suspensa;
- casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.
Penalidades
Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:
- perda de benefícios fiscais;
- proibição de participar de licitações;
- impedimento de contratar com o Poder Público;
- Veto à recuperação judicial;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
- inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.
Fiscalização
A portaria também prevê:
- divulgação de lista pública de devedores;
- compartilhamento de dados com estados e municípios;
- integração de informações fiscais em todo o país.
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Procuradoria da Fazenda Nacional passa a cobrar dívidas com o FGTS
A partir desta segunda-feira (1º), a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa passarão a ser feitas exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Cerca de R$ 66,8 bilhões, referentes a 500 mil inscrições na dívida ativa do fundo, serão migrados do sistema da Caixa Econômica Federal para a procuradoria.

Atualmente, essa gestão é feita de forma compartilhada entre as duas instituições. A previsão é que a migração esteja completa até o final deste mês.
Para julho, a PGFN já anunciou um edital de transações sobre esses débitos, para que os devedores consigam regularizar a situação com descontos em juros e multas.
A dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido pagos aos trabalhadores pelo empregador. Se o valor não for pago e nem parcelado, ele é inscrito em dívida ativa.
A consulta, renegociação e emissão de guias de pagamento de débitos em dívida ativa, ajuizados ou não, deverão ser feitas exclusivamente pelo Regularize, o portal de serviços da PGFN.
Uma vez recuperados, os valores devidos vão direto para as contas do FGTS dos trabalhadores.
Continuarão sob gestão da Caixa os débitos administrativos – ainda não inscritos em dívida ativa – ou que já possuem parcelamento ativo pelo banco, até a quitação ou rescisão. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também segue sob responsabilidade da instituição.
Individualização
Após a migração, a individualização dos valores, isto é, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador, também deverá ser feita diretamente no Regularize.
Os empregadores terão o prazo máximo de 30 dias para fazer a individualização dos débitos, sob pena de não obtenção do CRF e da rescisão da negociação firmada na PGFN.
De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, a mudança vai facilitar a transação para quem quer pagar a dívida e será benéfica para quem vai receber.
No médio prazo, segundo Borges, a partir do ano que vem a PGFN vai aumentar a transparência dos créditos inscritos em favor dos trabalhadores, com a possibilidade de consulta individualizada no portal da procuradoria.
“Hoje, o trabalhador tem dificuldade em saber o que tem [a receber]. Vamos disponibilizar para que qualquer brasileiro veja se tem crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo cobrado pela PGFN”, explicou Borges, em coletiva de imprensa nesta segunda-feira.
“E vamos notificar o trabalhador todas as vezes que recuperarmos crédito pertencente a ele”, acrescentou o adjunto da PGFN.
Ferramentas
O objetivo da migração é padronizar os procedimentos e a organização dos fluxos de gestão da dívida ativa em uma única instituição, que a partir de agora é a PGFN, que já faz a gestão da dívida ativa da União.
“Com a mesma agilidade e tecnologia que a gente cobra os créditos fazendários, vamos cobrar os créditos fundiários, que pertencem ao trabalhador e estão inscritos na dívida ativa do fundo”, disse Borges, ao explicar que a medida não altera o direito do empregado de cobrar seu empregador na Justiça.
“Em qualquer cenário, vamos nos movimentar para fazer a cobrança, receber os valores e repassar para o empregado. Ele pode ir à Justiça, mas a PGFN tem uma quantidade de mecanismo de cobrança que a pessoa física não tem”, reforçou.
Segundo Borges, são mais de 30 formas de cobrança utilizadas para a dívida ativa da União e que, agora, serão utilizadas para cobrança da dívida ativa do FGTS, como protesto, penhora de bens e proibição de contratação com o poder público.
Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, sendo R$ 1,9 bilhão de dívida ativa do FGTS. Neste ano, considerando apenas janeiro e fevereiro, já foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Além do saque em caso de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado na aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria.
Parte do dinheiro depositado no fundo também é utilizado para investimentos em políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura do país.
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