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Condomínios no Rio pedem mudança na forma de cobrança da conta de água

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Condomínios de prédios de apartamentos e de escritórios empresariais e comerciais no Rio de Janeiro estão em campanha para mudar a forma como é cobrado o fornecimento de água. De acordo com administradores de imóveis, o custo tem aumentado nos últimos anos e chega a quase metade do orçamento mensal dos condôminos.

O movimento é conduzido pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que reclama da chamada conta de consumo mínimo. O tipo de cobrança afeta os prédios que não possuem hidrômetros individualizados, ou seja, recebem apenas uma conta para ser dividida entre os condôminos.

O presidente da Abadi, Marcelo Borges, disse à Agência Brasil que a cobrança por tarifa mínima não é adequada à realidade.

“A Abadi defende que a cobrança se prenda ao marcado pelo hidrômetro ou efetivamente consumido pelo condomínio. A medição tem que ser respeitada ou ser, pelo menos, uma tarifa um pouco mais próxima da realidade desse consumo”, explica.

Borges conta que a cobrança mínima no estado é “muito alta”, de 15 metros cúbicos (m³) no mínimo para prédio residencial e 20 m³ para prédio comercial.

No Rio, cerca de 70% dos empreendimentos têm hidrômetro único, segundo estimativa da associação de administradores.

Validada pela Justiça

A Abadi conta que o problema passou a chamar mais atenção depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade da cobrança mínima.

Pelos cálculos da associação, a conta de abastecimento de água, em muitos casos, passou de 7% para 45% do orçamento mensal dos condomínios.

Segundo a entidade, o valor mínimo da tarifa de água em um prédio comercial com dez unidades chega, em média, a R$ 9,2 mil, o que seria 14 vezes superior aos prédios de Minas Gerais (R$ 636) e seis vezes maior que em São Paulo (R$ 1,5 mil).

Marcelo Borges informou que a Abadi é Amicus curiae (amigo da corte, quando, mesmo sem ser parte em um processo, fornece informações para um tribunal) de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a forma de cobrança pelo abastecimento.

“Estamos aguardando para ver se no STF há uma reversão desse entendimento”, diz. A Abadi lançou também uma petição pública na internet. 

Contrato de concessão

Ao lado do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi solicitou revisão do modelo de cobrança na Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), órgão do governo estadual.

Procurada pela Agência Brasil, a Agenersa informou que o pedido da Abadi está sendo analisado pela agência. A instituição reforça que o modelo atual de cobrança é legítimo, conforme o marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) e a orientação consagrada pelo STJ.

“Sem prejuízo dessa validade, a Agenersa analisará, na revisão ordinária das tarifas prevista para o corrente ano, a possibilidade de eventual ajuste na estrutura tarifária, sempre observando a necessidade de preservar o equilíbrio econômico‑financeiro do contrato, as metas de universalização, bem como a qualidade e sustentabilidade do serviço”, completou.

Empresas

A Agência Brasil buscou posicionamento das três empresas concessionárias que atuam no abastecimento de água na cidade do Rio.

A Águas do Rio, que abastece a região central e as zonas norte e sul, esclareceu que a cobrança de tarifa mínima vigora há décadas.

“Em junho de 2023, o STJ consolidou esse entendimento ao reconhecer a impossibilidade de cobrança de valores inferiores à tarifa mínima”, afirma.

A empresa conta que a decisão impactou diretamente condomínios que, por força de liminares judiciais, em sua maioria obtidas antes do novo marco legal, quando a cobrança da tarifa mínima já estava em vigor, “vinham recolhendo valores inferiores aos previstos na estrutura tarifária vigente”.

Segundo a empresa, esses casos representam menos de 1% da base de clientes e passaram a ser adequados ao modelo regulatório “que sempre foi aplicado à ampla maioria dos consumidores desde antes da concessão”.

A Rio+Saneamento, responsável pelo abastecimento na zona oeste, reafirma que a cobrança é autorizada pelo STJ.

“Essa modalidade de cobrança sempre foi adotada em todas as concessionárias de saneamento do Brasil. O reajuste tarifário foi aplicado conforme previsto no contrato de concessão e homologado junto à Agenersa”, acrescenta.

A Iguá Rio, concessionária da zona sudoeste (região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá), reforça que a cobrança está “em total conformidade com as leis e normas aplicáveis a concessão” e confirmadas em diversas oportunidades pelo Poder Judiciário.

“O modelo previsto contempla componentes financeiros necessários para assegurar a qualidade do serviço e a continuidade dos investimentos”, informou.



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União quitou R$ 244 milhões para estados e municípios em setembro

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O governo federal pagou, em setembro, R$ 244,01 milhões em dívidas de estados e municípios que estavam inadimplentes. Os dados de garantias honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15).

Do total pago no mês, a maior parcela foi de dívidas do Rio Grande do Sul, que somaram R$ 237,71 milhões; houve também R$ 6,24 milhões para o Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil para o município de Santanópolis (BA).

No acumulado do ano, as dívidas honradas pela União somam R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 89,90 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios.

A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que o governo federal realiza os pagamentos com a condição de que estados e municípios ofereçam contragarantias em valor igual ou superior.

Assim, caso estados ou municípios deixem de pagar prestações de contratos garantidos, caberá à União, além de honrar as dívidas, executar as contragarantias oferecidas para recuperar o crédito. Além do valor original devido, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo.

O Tesouro Nacional destaca ainda que, caso estados e municípios não paguem os compromissos ou atrasem o pagamento, ficam impedidos de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.

Já os estados com Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em vigor poderão contratar novas operações de crédito com garantia da União. Entretanto, a União fica impedida de aplicar as contragarantias para aqueles que obtiveram liminares judiciais.

Recuperação

O relatório mostra que, desde 2016, a União recuperou R$ 6,06 bilhões dos entes subnacionais. Em setembro, foram recuperados R$ 6,64 milhões. 

“O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia”, informou o Tesouro

Além disso, há R$ 528,05 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais.

O relatório mostra ainda que há R$ 1,9 bilhão utilizados pelos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022.

A Lei Complementar 201/2023 prevê o socorro para estados, municípios e Distrito Federal, para compensar as perdas decorrentes da redução de suas arrecadações.



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