Mato Grosso

Entre a Liberdade e o Abandono

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Gestada no contexto da Reforma Psiquiátrica, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pela Portaria de Consolidação nº 3/2017, representa mais que um arranjo técnico: exprime uma inflexão civilizatória. Substituir o isolamento pela convivência, o enclausuramento pela cidadania, o silêncio institucional pela palavra do sujeito — eis o núcleo de um modelo que reconhece, no cuidado em liberdade, não apenas uma diretriz sanitária, mas um imperativo ético. Trata-se de uma arquitetura territorial que entrelaça clínica, proteção social e pertencimento comunitário, deslocando o eixo do tratamento para o espaço vivo da cidade.No interior dessa estrutura, dois dispositivos assumem relevo ao incorporar a dimensão do morar como parte indissociável do cuidado: os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e as Unidades de Acolhimento (UA). Embora ambos se organizem sob a aparência de residência, não se confundem. Suas finalidades, públicos e temporalidades distinguem-se com nitidez, revelando respostas específicas a realidades igualmente complexas.Os SRT corporificam a saída do manicômio como espaço de existência. Destinam-se a pessoas marcadas por longas internações e pela corrosão progressiva de vínculos sociais, oferecendo não apenas abrigo, mas a possibilidade concreta de reconstrução de trajetórias interrompidas. Não se trata de um teto, mas de um reingresso gradual na vida comum — um lugar onde a autonomia se recompõe e a singularidade readquire expressão, com suporte contínuo da rede, especialmente dos CAPS. As UA, por sua vez, constituem abrigo transitório voltado a indivíduos em situação de vulnerabilidade associada ao uso problemático de álcool e outras drogas. Funcionam como espaço de estabilização e proteção, destinado a evitar o agravamento de quadros sociais e clínicos e a restituir condições mínimas de reinserção. Um dispositivo enfrenta as marcas de um passado institucionalizante; o outro intervém em crises que se impõem no presente.Também no plano financeiro não se pode sustentar a narrativa da ausência de respaldo estatal. A Portaria de Consolidação nº 6/2017 institui repasses regulares para custeio desses serviços por meio de transferências fundo a fundo, o que assegura previsibilidade orçamentária e afasta soluções episódicas. Em Mato Grosso, o modelo se complementa com incentivos estaduais destinados tanto à implantação quanto ao cofinanciamento mensal, condicionados à habilitação e à pactuação interfederativa. Cumpre reconhecer, todavia, que, embora se observem avanços recentes, os níveis de financiamento ainda permanecem aquém do necessário para garantir expansão e sustentabilidade em escala compatível com a demanda — insuficiência que não desobriga o Estado, mas antes reforça a urgência de sua atuação coordenada.O descompasso entre norma e realidade, contudo, impõe-se com clareza. Em Cuiabá, há cerca de seis Residências Terapêuticas, que somam aproximadamente sessenta vagas em funcionamento — prova concreta de que o modelo é viável. Fora desse eixo, entretanto, a paisagem rarefaz-se: na esmagadora maioria dos municípios mato-grossenses inexistem estruturas dessa natureza, e as Unidades de Acolhimento são ainda mais escassas, quando não totalmente ausentes. A rede apresenta lacunas evidentes, com vazios assistenciais que comprometem sua coerência e fragilizam sua promessa de integralidade.Quando tais dispositivos não se materializam, revela-se a face mais severa do sistema. Sem alternativas residenciais, a internação psiquiátrica passa a assumir função que não lhe pertence: a de resposta social. Usuários acabam sendo direcionados, sobretudo para unidades como o Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho — principal referência estadual — e, em determinadas regiões, também para serviços como o Hospital Paulo de Tarso, não apenas por indicação clínica, mas pela inexistência de alternativas territoriais. Quando a saída ocorre sem retaguarda, o desfecho frequentemente conduz ao retorno ao sistema ou à invisibilidade social, com risco concreto de situação de rua.Sob tal realidade, o drama ultrapassa o indivíduo e alcança o núcleo familiar. Famílias que resistem veem-se consumidas por um cotidiano de incerteza, divididas entre o desejo de cuidado digno e a ausência de respostas estruturadas. Outras, já exauridas, afastam-se, deixando ao poder público uma responsabilidade que este não tem conseguido assumir de forma plena. Onde não há política efetiva, instala-se uma sobrecarga silenciosa, que corrói vínculos, aprofunda fragilidades e perpetua ciclos de sofrimento.Forma-se, assim, um circuito perverso: interna-se porque não há onde morar; mantém-se internado porque não há para onde ir; reinterna-se porque nada mudou. Esse movimento, reiterado e muitas vezes invisível, não compromete apenas a eficiência do sistema — vulnera direitos fundamentais. A ausência de SRT e UA ultrapassa o campo da gestão e ingressa no domínio da violação constitucional: atinge o direito à saúde, restringe indevidamente a liberdade, compromete a convivência comunitária e afronta, em sua essência, a dignidade da pessoa humana. Ao negar condições mínimas de existência fora da institucionalização, o Estado deixa de reconhecer o usuário como sujeito de direitos e o reduz a objeto de contenção.Diante desse quadro, impõe-se a construção de uma estratégia de atuação extrajudicial de natureza estrutural, articulada com o Tribunal de Contas e o Conselho Estadual de Saúde, voltada à identificação de vazios assistenciais, à indução de políticas regionais e ao acompanhamento contínuo da implementação da RAPS. Não se trata de multiplicar iniciativas isoladas, mas de construir resposta sistêmica, capaz de alcançar o conjunto do território estadual.À Secretaria de Estado de Saúde incumbe papel decisivo de coordenação. Cabe-lhe promover a articulação entre municípios e consórcios de saúde, viabilizando a expansão desses serviços — especialmente das Unidades de Acolhimento em escala regional, mais compatível com a realidade mato-grossense. Aos municípios cabe avançar na implantação das Residências Terapêuticas e as Unidades de Acolhimento sempre que presente a demanda, como expressão concreta do dever de assegurar cuidado em liberdade.No horizonte mais amplo, a consolidação da RAPS em Mato Grosso não depende da criação de novos conceitos, mas da efetivação dos que já existem. Onde há norma, financiamento e necessidade, a omissão deixa de ser escolha administrativa e passa a configurar falha estrutural. Entre a liberdade prometida e o abandono persistente, o que se evidencia não é apenas a insuficiência de uma política pública, mas a permanência de lacunas incompatíveis com o dever constitucional de garantia do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.Nessas circunstâncias, a inércia administrativa deixa de ser tolerável: configura violação continuada de direitos fundamentais e impõe atuação institucional planejada, efetiva e adequada.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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MPMT fortalece cooperação com a Politec em agenda técnica

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Representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizaram, nesta segunda-feira (19), uma agenda institucional na Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT) com o objetivo de fortalecer a cooperação entre as instituições e alinhar a atuação prevista na Resolução CNMP nº 310/2025, que regulamenta a atuação do Ministério Público na investigação de mortes e outras graves violações de direitos humanos decorrentes de intervenções de agentes de segurança pública.Durante o encontro, foram discutidas as diretrizes da Resolução CNMP nº 310/2025, especialmente quanto à atuação ministerial em casos de letalidade decorrente de intervenção policial e à necessidade de produção de provas por órgãos periciais independentes e tecnicamente qualificados.O promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva destacou que a Politec já desempenha papel fundamental no trabalho desenvolvido pelo Ministério Público e ressaltou que a nova regulamentação nacional torna ainda mais necessária a aproximação entre as instituições.“A normativa nacional estabelece que, nos casos de letalidade policial, cabe ao Ministério Público conduzir a investigação por meio dos procedimentos próprios, ao mesmo tempo em que determina que os elementos periciais sejam produzidos por um órgão oficial absolutamente isento, desvinculado das instituições às quais pertencem os agentes investigados. A Politec já exerce esse papel de forma independente e viemos apresentar essa normativa e propor o fortalecimento dessa parceria para os casos de confronto policial com resultado morte”, afirmou.A promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria ressaltou que a integração entre as instituições busca assegurar a responsabilização em casos de graves violações aos direitos humanos.“O que o Estado e a sociedade buscam é a responsabilização dos autores de graves violações de direitos humanos. Esse contato entre Ministério Público e Politec é fundamental para entregar a prova técnica necessária à responsabilização dessas condutas. Essa é uma busca do Ministério Público e da sociedade”, declarou.Ao abordar a importância da perícia oficial para a qualidade das investigações, o promotor de Justiça Henrique de Carvalho Pugliesi enfatizou a relevância da autonomia técnica e científica da instituição.“É um trabalho importantíssimo que vem sendo desenvolvido pelo Ministério Público e pela Politec para aprimorar a qualidade dos trabalhos e a comunicação entre as instituições. A perícia técnica é científica, independente e contribui para a solução de inúmeros crimes. É necessário garantir estrutura adequada, protocolos eficientes e apoio institucional para que possamos aperfeiçoar cada vez mais a investigação criminal”, destacou.O diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan, avaliou positivamente a visita e ressaltou que o conhecimento mútuo dos fluxos de trabalho contribui para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelas duas instituições.“O Ministério Público é um parceiro de longa data da Politec e essa aproximação permite compreender melhor os processos e construir mecanismos que contribuam para o aprimoramento dos trabalhos, especialmente nos casos envolvendo letalidade policial. Atuamos em todas as ocorrências, mas é fundamental termos uma comunicação cada vez mais próxima com o Ministério Público”, afirmou.Na mesma linha, o diretor de Criminalística da Politec, Eric Luiz Zamrin, destacou que a integração institucional fortalece a busca pela verdade dos fatos.“Essa proximidade entre os órgãos é de grande importância para que todos consigam cumprir sua missão institucional. Tanto a Politec quanto o Ministério Público têm compromisso com a verdade e com a busca dos fatos. Essa integração certamente contribuirá para que alcancemos resultados cada vez melhores em nossa atuação institucional”, pontuou.Para o diretor-geral adjunto da Politec, Renato Simões, o alinhamento entre os órgãos de controle e a perícia oficial fortalece as ações de enfrentamento aos excessos eventualmente praticados durante intervenções policiais.“A letalidade policial é uma questão relevante para toda a segurança pública. Os excessos precisam ser combatidos e essa integração com o Ministério Público tende a gerar resultados positivos, porque exige uma atuação coordenada e comprometida com a correta apuração dos fatos”, observou.Além da reunião institucional, a comitiva do MPMT realizou visita técnica às instalações da Politec. Os participantes conheceram a estrutura da Gerência de Perícias em Balística, responsável pela alimentação do banco nacional de perfis balísticos, que permite o cruzamento de informações sobre armas utilizadas em crimes ocorridos em Mato Grosso e em outros estados do país.O grupo também visitou o Laboratório Forense, onde foram apresentados os procedimentos realizados nas áreas de genética forense (DNA), toxicologia e análise de entorpecentes. Durante a visita, os representantes do Ministério Público receberam informações sobre as etapas dos exames periciais, protocolos técnicos e a estrutura dos setores responsáveis pela produção de provas científicas que subsidiam investigações e processos judiciais.Participaram da reunião os promotores de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, Promotor de Justiça auxiliar da Corregedoria-Geral e coordenador do trabalho; Rodrigo Ribeiro Domingues, responsável da 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e integrante do Núcleo de Defesa da Vida da capita; Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa das Vítimas, Henrique de Carvalho Pugliesi, atuante na 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e atuante na Vara Especializada em Justiça Militar; e Caio Márcio Loureiro, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeicoamento Funcional – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (CEAF). Também integraram a comitiva do MPMT a chefe do Departamento de Planejamento (Deplan), Annelyse Cristine Candido Santos, a assessora da Procuradoria Especializada de Combate ao Crime Organizado, Carina Cristina França Soares e a perita criminal da sub-procuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Gestão Patrícia de Cássia Valério Fachone.Pela Politec, estiveram presentes o diretor-geral Jaime Trevizan, o diretor de Criminalística, Eric Luiz Zamrin, o corregedor Caio Fortes, o chefe de gabinete Francis Cordeiro de Souza, e o diretor-geral adjunto, Renato Simões.A Resolução CNMP nº 310/2025 representa um avanço na consolidação de procedimentos voltados à apuração de mortes, torturas, violência sexual, desaparecimentos forçados e outras graves violações de direitos humanos ocorridas em decorrência ou no contexto de intervenções de órgãos de segurança pública. Entre as diretrizes previstas estão a atuação imediata e autônoma do Ministério Público, o fortalecimento da preservação de provas, a garantia dos direitos das vítimas e familiares e a realização de perícias por órgãos independentes dos agentes investigados.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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