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Lei reconhece a Festa da Penha como manifestação da cultura nacional
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A tradicional Festa da Penha, que acontece anualmente em Vila Velha (ES), agora é reconhecida por lei como manifestação da cultura nacional. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27), a Lei 15.362, de 2026 tem o objetivo de valorizar e preservar uma das mais antigas expressões de fé e cultura do Brasil, que remonta ao século 16.
A lei tem origem no PL 3.472/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), de acordo com o qual a Festa da Penha é a maior manifestação religiosa do Espírito Santo e a terceira maior festa mariana do país. O evento é uma homenagem a Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado. A celebração é uma realização anual do Convento da Penha, em conjunto com a Arquidiocese de Vitória e a Associação de Amigos do Convento da Penha.
Para o parlamentar, o reconhecimento jurídico é um passo fundamental para proteger uma tradição que define a identidade do povo capixaba há mais de quatro séculos. Na justificativa, Contarato ressalta que a Festa da Penha é um evento que “remete à colonização portuguesa” e no qual “é possível perceber seu valor para os capixabas, tendo em vista a continuidade histórica e a transmissão geracional da festa”.
Celebração mariana
Este ano, as celebrações acontecerão entre os dias 5 e 13 de abril, com o tema inspirado na oração de São Francisco: “Fazei de nós instrumentos da paz”. O evento católico chega à sua edição de número 456, mantendo a tradição iniciada em 1570 pelo Frei Pedro Palácios, fundador do Convento da Penha.
O evento, que se inicia no domingo de Páscoa, integra diversos aspectos da cultura e da religiosidade locais. Cada edição é marcada por um tema específico e conta com mais de 40 missas, além de 14 romarias e apresentações musicais. Na edição de 2025, o público total estimado foi de 2,7 milhões de pessoas durante os nove dias de programação. Entre as atividades, a Romaria dos Homens registrou a maior concentração de público, com a participação de mais de 1 milhão de pessoas no trajeto entre Vitória e Vila Velha.
Tramitação no Senado
O projeto foi aprovado no Senado em outubro de 2024, com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Educação e Cultura (CE). Para Paim, a manifestação é uma representação viva da fusão entre fé e cultura no Brasil, que valoriza as tradições religiosas integrando as festividades ao modo de vida local.
Segundo o relator, trata-se de uma demonstração de riqueza cultural que, embora profundamente enraizada no catolicismo, é também aberta à diversidade e à mistura de influências: “A procissão dos fiéis, a subida ao convento, as missas e as novenas, bem como a música e o folclore local, são elementos que compõem um mosaico de experiências que ultrapassam o âmbito religioso e adentram o campo da cultura nacional”, registrou Paim em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Apaes não podem esperar: ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
Fonte: ALMT – MT
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