Polícia
Polícia Civil cumpre mandado contra homem envolvido no furto de 1,4 mil sacas de milho
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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu um mandado de prisão preventiva em Sinop, nesta quarta-feira (25.3), de um homem foragido da Justiça no município de Juara. Ele é investigado por envolvimento em um furto de grande proporção ocorrido em setembro de 2025.
O procurado, de 52 anos, foi preso pelos policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), em uma residência no bairro Jardim Vitória Régia.
O foragido estava com a ordem de prisão preventiva decretada pelo juízo da Comarca de Juara pelo crime de furto de uma carga de aproximadamente 1,4 mil sacas de milho.
Conforme apurado pela Delegacia de Juara, o furto ocorreu em um armazém da região e contou com a participação de um funcionário do local, que desligou os sistemas de segurança para viabilizar o carregamento da carga e facilitar a subtração das sacas de milho.
A investigação identificou que o furto foi previamente planejado e executado de forma organizada, com divisão de tarefas entre os envolvidos. O suspeito foragido agiu como um dos articuladores do crime, sendo responsável por coordenar o esquema e viabilizar o pagamento ao executor.
Após a prática criminosa, o investigado começou a adotar comportamento evasivo, abandonando o local onde residia com o intuito de dificultar o trabalho policial, razão pela qual teve a prisão preventiva expedida pelo Poder Judiciário.
Durante diligências investigativas, os policiais civis de Juara, em conjunto com a Derf Sinop, descobriram o procurado no bairro Jardim Vitória Régia, em Sinop.
Diante das informações, as equipes foram até o endereço. No momento da abordagem policial, a namorada do suspeito tentou impedir a entrada no local. O homem também correu para tentar pular o muro do imóvel, porém foi contido.
O preso foi conduzido para as providências cabíveis em cumprimento ao mandado de prisão e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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