Mato Grosso
Ouvidoria Itinerante leva quase 2 mil atendimentos a aldeias Xavante
Mato Grosso
A segunda edição da Ouvidoria Itinerante Xavante, promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), encerrou as atividades com quase dois mil atendimentos realizados em aldeias da Terra Indígena Parabubure, no município de Campinápolis. A ação percorreu mais de 1.500 quilômetros de estradas para levar serviços essenciais, escuta qualificada e garantia de direitos às comunidades indígenas, reafirmando o compromisso institucional de estar presente também nos territórios mais distantes.A ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos comemorou o trabalho realizado. “Nós estamos felizes com o número de atendimentos que foram feitos. Felizes em poder trazer a este povo os atendimentos que eles tanto precisavam. Isso é ser Ministério Público. Isso é ser Ouvidoria. Sair do gabinete e ouvir o povo. A Ouvidoria é a porta de entrada para o Ministério Público”.O promotor de Justiça de Campinápolis, Fabrício Mereb, destacou a importância da ação conjunta com tantos parceiros. “É uma união que vem crescendo desde o ano passado. Todos os parceiros se dedicaram imensamente e a adesão foi maciça. Tem sido um sucesso e saímos com o coração cheio de alegria porque esse povo pode receber todas essas instituições em casa”.Os atendimentos ocorreram nas aldeias Aldeiona, São Pedro e Campinas e envolveram uma ampla rede de parceiros nas áreas de saúde, cidadania, assistência social, documentação civil e orientação institucional. O maior volume foi registrado na área da saúde, com 1.400 atendimentos médicos e 86 atendimentos odontológicos, fundamentais para comunidades que enfrentam históricos vazios assistenciais e dificuldades de acesso a serviços básicos.Na área de documentação, a iniciativa garantiu o acesso a direitos civis básicos, com a emissão de 175 carteiras de identidade (RG), além de 69 atendimentos da Receita Federal, que incluíram regularização de CPF, emissão de segunda via e consultas cadastrais. Também foram realizados atendimentos eleitorais, possibilitando novos cadastros e a regularização do título, fortalecendo o exercício da cidadania indígena.A atuação integrada incluiu ainda os serviços do CRAS, da Empaer, emissões diversas de documentos, atendimentos cartoriais e ações voltadas à proteção social, como visitas domiciliares a famílias com pessoas com deficiência. Somente na Aldeia São Pedro, o CRAS realizou 35 atendimentos, incluindo cinco visitas domiciliares.Além dos números expressivos, a Ouvidoria Itinerante Xavante foi marcada por histórias que evidenciam o impacto direto da ação na vida das pessoas. Durante a edição, a Ouvidoria do MPMT registrou sete denúncias, acolhendo demandas das comunidades e fortalecendo o papel institucional de escuta, encaminhamento e acompanhamento das situações apresentadas.Durante os três dias da ação, também foram distribuídas duas toneladas de alimentos, além de roupas e medicamentos, ampliando o alcance social da ação.A ouvidora-geral do MPMT agradeceu a promotora de Justiça Maria Coeli Pessoa de Lima, da Promotoria de Justiça de Diamantino, que contribuiu com a doção de roupas. “Foram todas distribuídas para os indígenas das três aldeias. Ela (Maria Coeli) com todo seu carinho e desprendimento nos enviou duas toneladas de alimentos e roupas que foram doadas aos indígenas”.Já o promotor de Justiça também agradeceu o apoio das igrejas do município que serviram de ponto de apoio para os voluntários que trabalharam na Ouvidoria Xavante. “Foi a parceria entre Igreja Católica e Igreja Evangélica, como pontos de apoio na cidade para a expedição e como alojamento”.Mais do que os 1.946 atendimentos contabilizados, a segunda edição da Ouvidoria Itinerante Xavante deixa como legado o fortalecimento do diálogo intercultural e a presença ativa do Ministério Público nas comunidades indígenas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Cidades4 dias atrásHorto Florestal recebe nova edição do Craques da Natureza neste domingo
-
Polícia4 dias atrásVG em Ação leva serviços aos bairros Jardim Glória I, Jardim Imperial, Parque do Lago, São Simão, Vila Arthur e vias estratégicas de Várzea Grande
-
Política2 dias atrásPolícia Militar conduz homem e adolescente faccionados à delegacia e apreende revólver em Cáceres
-
Cidades4 dias atrásOuvidoria de Cuiabá passa a atender por número único de telefone e WhatsApp
-
Polícia5 dias atrásRecesso escolar é aproveitado para intensificar manutenção e limpeza nas escolas municipais de Várzea Grande
-
Polícia4 dias atrásDeclarações de Abilio sobre deputados geram reação na ALMT
-
Política2 dias atrásDeputado diz que edição de MP foi o acordo possível para viabilizar renegociação de dívidas rurais
-
Polícia5 dias atrásUnidades de Saúde de Várzea Grande promovem quinzena de conscientização e atendimento voltada aos homens


