Polícia Federal
CPI do Crime convoca ex-noiva de Vorcaro e rejeita Valdemar da Costa Neto
Polícia Federal
A CPI do Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (18) as convocações da influenciadora digital Martha Graeff e do ex-governador de Mato Grosso e ex-senador José Pedro Taques. Os senadores rejeitaram a convocação do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto.
Martha Graeff foi convocada a partir de requerimento do relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Ex-noiva de Daniel Vorcaro (dono do Banco Master), a influenciadora é tida como “testemunha de importância singular e insubstituível”, mas não figura como investigada pela CPI, segundo o relator. Ela também foi convocada a prestar depoimento à CPMI do INSS.
Já o ex-governador José Pedro Taques foi convocado a partir de requerimentos do relator e do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Taques representa entidades sindicais de servidores públicos estaduais em denúncias relacionadas a irregularidades no sistema de crédito consignado operado no estado de Mato Grosso. Ele teria afirmado haver fortes indícios de fraudes em contratos firmados com a empresa Capital Consig, que teriam causado prejuízos financeiros estimados a cerca de 14 mil servidores públicos estaduais.
— O requerimento inicial de convocação do senhor Pedro Taques, ex-senador, ex-governador, ex-procurador da República, se dá por conta de documentos e informações que ele traz referentes à atuação do Banco Master em Mato Grosso, num contexto específico — justificou o senador Alessandro.
Também foram convocados o sócio da empresa Fraction 024 Administração de Bem Próprio S.A, Artur Martins de Figueiredo; e os sócios da empresa Prime Aviation Participacoes e Servicos S.A.: João Gustavo Haenel Neto, Flavio Daniel Aguetoni, Thatiane Garcia Silva, Rodolfo Garcia da Costa e Marcus Vinicius da Mata.
O delegado da Polícia Civil de Mato Grosso e atual titular da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) da Polícia Judiciária Civil, Frederico Murta, foi convidado a falar à CPI.
Rejeitado
Por seis votos contrários e quatro a favor, foi rejeitado o requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE) para a convocação do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto. Para Humberto, a convocação se justifica a partir de recentes declarações de Costa Neto à imprensa sobre as doações de campanha feitas pelo empresário Fabiano Zettel (cunhado de Vorcaro) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, ao governador Tarcísio de Freitas e ao PL nas eleições presidenciais de 2022.
Líder do PL no Senado, o senador Carlos Portinho (RJ) afirmou que o requerimento trata de “uma doação que está lá na página, provavelmente, da Justiça Eleitoral”.
— A gente não pode criminalizar o sistema de doação que este Parlamento mesmo aprovou — disse Portinho.
Humberto Costa retirou de pauta o requerimento para a convocação do ex-prefeito de Salvador Antônio Carlos Magalhães Neto. O mesmo foi feito pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que retirou pedido para a convocação de Giselle dos Santos Carneiro da Silva, ex-assessora da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Soraya deve reapresentar o requerimento após reelaborar a fundamentação do pedido.
Quebra de sigilos
Os senadores da CPI não acataram a quebra de sigilo bancário e fiscal do ex-ministro da Economia Paulo Guedes. O requerimento apresentado pelo senador Humberto Costa foi rejeitado por seis votos a dois.
Foram aprovadas as quebras de sigilo bancário e fiscal do ex-ministro da Previdência Ahmed Mohamad Oliveira (anteriormente chamado José Carlos Oliveira) e do Arleen Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
Será solicitado ao Coaf a transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático dos empresários Arthur Martins de Figueiredo, Flavio Daniel Aguetoni e Marcus Vinicius da Mata e das empresas Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, Clínica Mais Médicos AS, Prime Aviation Participações e Serviços S.A. e da Fraction 024.
Informações
A CPI aprovou a solicitação de informações e identificação completa dos beneficiários finais de fundos de investimento geridos pelo Banco Master ou pela Reag Investimentos (atual CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários).
Essas informações deverão ser prestadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Receita Federal, pelo Banco Central e Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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