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Congresso promulga acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia
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Depois de 26 anos de negociações, deputados e senadores promulgaram o acordo entre o Mercosul e a União Europeia, que tem por objetivo criar uma zona de livre comércio entre as duas regiões. Como ressaltou o presidente do Senado, David Alcolumbre, com o acordo, 95% das exportações brasileiras para o bloco europeu serão isentas de impostos. Em contrapartida, 92% dos produtos europeus chegarão ao bloco sul-americano também sem tributação.
Relator do projeto na Câmara, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) adiantou que em cerca de 60 dias o tratado deve entrar em vigor. Ele ressaltou ainda alguns benefícios para a economia brasileira.
“São mais de 700 milhões de consumidores nos dois blocos, cerca de 1/5 da economia mundial, que este acordo representa. Estudos da indústria brasileira projetam que cada um bilhão de reais adicional em exportação para a União Europeia tende a gerar cerca de 22 mil empregos aqui no Brasil”, disse Marcos Pereira.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que o acordo comercial é o maior já firmado pelo Mercosul e vai integrar um mercado que, nos dois blocos, conta com um produto interno bruto superior a US$ 22 trilhões.
Novos projetos para livre comércio
O vice-presidente da República, Geraldo Alkmin, antecipou que, em breve, vão chegar ao Congresso novos projetos de acordo de livre comércio. Um deles entre o Mercosul e Singapura e outro entre o bloco e a Associação Europeia de Livre Comércio. Segundo Alkmin, somados, os acordos com a União Europeia e esses dois novos vão elevar de 12% para 31% a fatia do comércio brasileiro amparada por acordos internacionais.
Estabilidade internacional
Mas os participantes da solenidade de promulgação foram unânimes em sustentar que, mais que números, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia representa uma aposta em estabilidade internacional, por meio da parceria, da tolerância e da paz.
Como lembrou Marcos Pereira, as negociações para o acordo começaram em 1999, durante a primeira Reunião de Cúpula entre Mercosul e União Europeia, realizada no Rio de Janeiro. O deputado acrescentou que somente em 2024 as partes conseguiram chegar a um texto de consenso. Essa nova versão foi aprovada pelo Parlamento do Mercosul em 17 de janeiro deste ano. Depois disso, passou pela Câmara e pelo Senado.
Do lado europeu, o Parlamento acolheu a proposta em nove de janeiro. No entanto, por pressão principalmente da França, o mesmo Parlamento pediu que o Tribunal de Justiça do bloco faça uma avaliação jurídica do acordo. Ainda assim, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, garante que o bloco vai aplicar as regras previstas de forma provisória a partir de maio, mesmo com a pendência judicial.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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