Mato Grosso
MT lança campanha com meta de destinação de R$ 40 milhões aos fundos
Mato Grosso
A campanha de Destinação do Imposto de Renda aos Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) em Mato Grosso foi oficialmente lançada na tarde desta segunda-feira (16), durante entrevista coletiva na sede da Receita Federal, em Cuiabá. A meta do estado para 2026 é alcançar R$ 40 milhões em destinações, mobilizando contribuintes e profissionais da contabilidade para que direcionem parte do imposto devido aos fundos durante a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).Durante o evento, foi apresentado vídeo institucional da Receita Federal com o passo a passo para realizar a destinação na declaração. Assista aqui. O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, destacou a relevância social da campanha, reforçando que destinar parte do imposto é uma forma de cidadania ativa. “É importantíssimo que todas as entidades estejam engajadas nessa mobilização social, com o apoio fundamental da imprensa para fazer essa informação chegar à população”, afirmou. O procurador enfatizou que destinação não se trata de doação, mas de realocação de recursos já devidos ao imposto. “Ninguém vai tirar dinheiro do bolso. Daquilo que você já vai declarar, pode destinar até 3% ao FIA e 3% ao FDI.” Paulo Prado reforçou ainda a segurança e o controle da aplicação dos recursos, administrados pelos conselhos da área. “O recurso que chega ao fundo não pode ser manipulado. Ele é gerido por conselhos municipais, estaduais ou nacional, que analisam os projetos cadastrados e habilitados. A população tem a possibilidade de realizar um grande gesto de humanidade, melhorando a vida de crianças, adolescentes e idosos”, ponderou A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) Pessoa Idosa do Ministério Público de Mato Grosso, destacou o papel da instituição na fiscalização dos recursos destinados. “Em cada comarca de Mato Grosso existe um promotor de justiça responsável por acompanhar a aplicação da verba enviada aos fundos. Todos os projetos aprovados e os valores movimentados são fiscalizados”, garantiu.Itâmara Guimarães reforçou que os fundos são independentes da estrutura municipal e contam com contas específicas, garantindo segurança jurídica. Ela também explicou que, mesmo que o município não possua um Fundo do Idoso em funcionamento, o contribuinte pode destinar para cidades vizinhas ou para o fundo estadual. “Nosso objetivo é ampliar o número de conselhos plenamente ativos. Hoje, 74 municípios têm lei aprovada, mas apenas 21 conselhos do idoso estão em funcionamento. Queremos que esse cenário avance da mesma forma que ocorreu com o FIA”, informouO delegado da Receita Federal em Cuiabá Raimundo Roberto Sari Mendes, ressaltou o crescimento das destinações nos últimos anos e a importância da mobilização social para atingir a meta estadual. “Esta é uma forma legal e totalmente segura para que o contribuinte escolha onde seu tributo será aplicado”, afirmou. Segundo ele, as destinações têm avançado. “Em 2022 foram quase R$ 12 milhões; em 2023, pouco mais de R$ 17 milhões; em 2024, R$ 26 milhões”, revelou. A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT), Silvia Cavalcante, falou sobre a expectativa para este ano. “Não é uma meta ambiciosa. Nossa capacidade de arrecadação beira R$ 240 milhões”, afirmou. Ela também ressaltou que o termo correto é destinação, e não doação. “Em vez de enviar esse recurso para a União, vamos mantê-lo no nosso município. E, se a cidade não tiver o fundo constituído, o contribuinte pode escolher o município vizinho ou o fundo estadual”, orientou. A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, convidou toda a advocacia mato-grossense a participar da campanha, destinando parte do imposto aos fundos. “É uma oportunidade de o contribuinte escolher onde seu imposto será aplicado. É legal, fiscalizado e seguro. Não há risco e não há pagamento adicional”, afirmou. A representante da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), destacou o caso de Primavera do Leste como exemplo de mobilização bem-sucedida. “O município arrecadou mais de R$ 5,6 milhões em 2024. Quando prefeitos, primeiras-damas e conselhos se unem, as empresas locais acompanham, e os resultados aparecem”, argumentou. E o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso (Sescon-MT), Marco Aurélio Coelho, destacou o papel social dos empresários contábeis e o impacto direto da campanha. “Estaremos empenhados até o último dia para alcançar a meta dos 40 milhões”, disse.Como fazer – A destinação do Imposto de Renda ao FIA e ao FDI é simples e pode ser feita diretamente no momento do preenchimento da declaração, desde que o contribuinte utilize o modelo completo. Durante o processo, o próprio sistema da Receita Federal calcula o imposto devido e informa, no menu “Resumo da Declaração”, o valor disponível para destinação – que pode chegar a 6% do imposto, sendo 3% para cada fundo, sem qualquer custo adicional ao declarante, já que o valor é abatido do imposto a pagar ou incorporado à restituição. Ao acessar “Doações Diretamente na Declaração”, o contribuinte escolhe a aba correspondente ao FIA ou ao FDI, clica em “Novo” e seleciona se deseja destinar ao fundo nacional, estadual ou municipal. O valor permitido aparece automaticamente na tela, bastando digitar o montante desejado. Após concluir o procedimento, o programa gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) específico para cada fundo escolhido, que deve ser pago até o último dia do prazo de entrega da declaração. A Receita reforça que tanto quem tem imposto a restituir quanto quem tem imposto a pagar pode participar, garantindo que recursos essenciais cheguem a projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais
Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Polícia6 dias atrásVG em Ação leva serviços aos bairros Jardim Glória I, Jardim Imperial, Parque do Lago, São Simão, Vila Arthur e vias estratégicas de Várzea Grande
-
Polícia5 dias atrásDeputado defende investimentos em infraestrutura sem novos custos para a população
-
Cidades6 dias atrásHorto Florestal recebe nova edição do Craques da Natureza neste domingo
-
Cidades3 dias atrásCraques da Natureza: veja onde e quando participar da produção de mudas em Cuiabá
-
Política4 dias atrásPolícia Militar conduz homem e adolescente faccionados à delegacia e apreende revólver em Cáceres
-
Polícia7 dias atrásRecesso escolar é aproveitado para intensificar manutenção e limpeza nas escolas municipais de Várzea Grande
-
Cidades6 dias atrásOuvidoria de Cuiabá passa a atender por número único de telefone e WhatsApp
-
Polícia6 dias atrásDeclarações de Abilio sobre deputados geram reação na ALMT


