Agricultura
Inspeção a Produtos de Origem Animal implantado em Mato Grosso
Agricultura
A recente adesão de novos consórcios municipais de Mato Grosso ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), recolocou em evidência um instrumento criado para ampliar o mercado de pequenas e médias agroindústrias no País. Embora exista há quase duas décadas, o sistema ainda está longe de alcançar a maior parte dos municípios brasileiros.
O Sisbi-POA foi instituído em 2006 como parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta foi criar um modelo nacional que permitisse reconhecer a equivalência entre os diferentes serviços de inspeção sanitária existentes no País — federal, estaduais e municipais — para produtos de origem animal.
Na prática, o sistema funciona como um selo de equivalência sanitária. Quando um serviço de inspeção estadual ou municipal comprova que segue padrões técnicos equivalentes aos adotados pelo governo federal, os estabelecimentos registrados nesse serviço passam a poder vender seus produtos em todo o território nacional.
Sem essa equivalência, a comercialização é restrita. Produtos fiscalizados por serviços municipais, por exemplo, normalmente só podem ser vendidos dentro do próprio município. Já aqueles registrados em inspeções estaduais ficam limitados ao mercado do Estado. O Sisbi rompe essa barreira ao permitir a circulação interestadual.
O mecanismo é particularmente relevante para pequenas agroindústrias que produzem alimentos como queijos artesanais, carnes processadas, embutidos, ovos e derivados de leite. Muitas dessas empresas não possuem escala ou estrutura para se registrar diretamente no serviço de inspeção federal, processo considerado mais complexo e oneroso.
Apesar desse potencial, a expansão do sistema foi lenta durante muitos anos. Entre 2006, quando foi criado, e 2022, apenas 331 municípios haviam aderido ao modelo em todo o País. Nos últimos anos, porém, o ritmo de integração acelerou. De 2023 até março de 2026, outros 1.184 municípios passaram a integrar o sistema, elevando o total nacional para 1.515.
Mesmo com essa expansão recente, o Sisbi ainda cobre uma parcela relativamente pequena do território brasileiro. O Brasil possui mais de 5.500 municípios, o que significa que menos de um terço das cidades está vinculada ao sistema.
Uma das estratégias que vêm sendo utilizadas para ampliar a cobertura é a formação de consórcios públicos de municípios. Nesse modelo, várias cidades compartilham estrutura técnica, veterinários e serviços de fiscalização, reduzindo custos e facilitando a adequação às normas sanitárias exigidas pelo Ministério da Agricultura.
Foi justamente esse caminho que impulsionou o avanço recente em Mato Grosso. Com a integração de novos consórcios, o Estado passou a reunir 72 municípios vinculados ao Sisbi, cerca de metade de seu território municipal. Outros consórcios já iniciaram o processo de qualificação, o que pode elevar a cobertura para mais de 90% das cidades mato-grossenses nos próximos anos.
O avanço regional, porém, contrasta com a realidade nacional, onde muitos Estados ainda apresentam baixa adesão ao sistema ou mantêm serviços de inspeção municipal com estrutura limitada.
Para especialistas em defesa agropecuária, a ampliação do Sisbi tem dois efeitos principais. De um lado, permite que agroindústrias locais ampliem seu mercado e agreguem valor à produção. De outro, fortalece o controle sanitário ao exigir padronização de procedimentos, rastreabilidade e fiscalização mais estruturada.
Nesse contexto, o desafio agora é expandir o modelo para outras regiões do País, reduzindo a distância entre o potencial do sistema — integrar pequenas agroindústrias ao mercado nacional — e sua efetiva capilaridade no território brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtor tem até 12 de novembro para buscar alívio na dívida rural
Produtores que acumularam dívidas após perdas de safra têm até 12 de novembro para contratar novas operações destinadas a reorganizar esses pagamentos, com prazos que chegam a dez anos. A possibilidade alcança agricultores de diferentes portes e cooperativas, mas exige comprovação das perdas, enquadramento dos contratos e capacidade de pagar a nova obrigação.
As condições estão previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, publicada em julho. O mecanismo permite contratar crédito para liquidar ou amortizar dívidas anteriores. Não se trata de perdão dos débitos: o produtor troca compromissos existentes por uma operação com novas condições de pagamento.
A dimensão da procura aparece no balanço apresentado pelo Banco do Brasil, que estima superar R$ 20 bilhões em renegociações até o encerramento do prazo. Cerca de 13 mil clientes foram identificados pela instituição como potencialmente elegíveis, o que ainda não significa aprovação.
Segundo o banco, R$ 9,8 bilhões passaram pela pré-análise e estão aptos a avançar para contratação. Outros R$ 6,1 bilhões correspondem a propostas em avaliação inicial nas agências. Os R$ 15,9 bilhões somados estão, portanto, em diferentes etapas de análise e não devem ser apresentados como dívidas já renegociadas.
O acesso às condições especiais depende da situação de cada produtor. Entre as exigências estão perdas comprovadas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. Os prejuízos podem decorrer de eventos climáticos ou de queda brusca dos preços de comercialização, conforme os critérios da medida.
O prazo de dez anos é reservado às situações mais graves: perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras. Na regra geral, o pagamento pode ser distribuído em até oito anos. As taxas variam conforme o enquadramento e a gravidade das perdas.
Há previsão de dois anos de carência para começar a pagar o principal, mas isso não significa dois anos sem desembolso. Nas condições divulgadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os juros devem ser pagos durante esse período. Essa despesa precisa entrar na conta de quem busca fôlego para continuar produzindo.
Também há limites para as dívidas abrangidas. A medida contempla determinadas operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, com atrasos no período estabelecido, além de contratos anteriormente prorrogados ou renegociados que atendam às condições exigidas. Estar endividado, isoladamente, não assegura o acesso.
Para o produtor, a etapa decisiva é demonstrar o vínculo entre as perdas e a dificuldade de pagamento. Contratos, comprovantes, registros de produção e documentação técnica precisam permitir a avaliação da situação. A relação exata de documentos deve ser solicitada à instituição financeira responsável pela operação.
O novo prazo também precisa caber na receita futura da propriedade. Alongar a dívida reduz a concentração dos vencimentos, mas mantém compromissos que serão pagos com as próximas safras. Por isso, a proposta deve ser examinada junto com os custos do novo plantio, outras parcelas e as garantias exigidas.
O atendimento não se restringe ao Banco do Brasil. Outras instituições, como o Banco do Nordeste, também divulgaram condições para operações vinculadas à medida. O produtor deve procurar seu agente financeiro com antecedência: 12 de novembro é o prazo informado para contratar, e não apenas para iniciar a entrega dos documentos.
Fonte: Pensar Agro
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