Polícia Federal
Plenário analisa proposta de criminalização de misoginia nesta terça
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O Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (17), a partir das 14h, o projeto de lei que criminaliza a misoginia — ódio ou aversão às mulheres — e insere o delito entre os crimes de preconceito ou de discriminação contidos na Lei do Racismo.
O PL 896/2023 é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O projeto já havia sido aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, mas retornou aos colegiados para análise das emendas apresentadas pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) em Plenário.
Na análise de emendas na CDH, a senadora Augusta Brito (PT-CE) acolheu a sugestão para que misoginia seja definida como “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. A relatora destacou que a caracterização penal combaterá condutas misóginas que, como o racismo, afetam toda uma coletividade e têm sido cada vez mais visíveis, sobretudo nas redes sociais.
Reparação
Os senadores também devem votar o PL 3.777/2023, do deputado Josenildo (PDT-AP), que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra condenado por crimes do Código Penal.
A proposta altera o Código de Processo Penal para estabelecer regras sobre a fixação de um valor mínimo de indenização para a vítima, de forma a reparar os danos causados pela infração. A matéria ainda está pendente de parecer.
Paz Mundial
Outro iteótresolução que institui a Frente Parlamentar pela Paz Mundial. O PRS 45/2025 tem como proposta fortalecer a atuação do Congresso Nacional em defesa da paz mundial, apoiar a tramitação de ações parlamentares voltadas à promoção da paz, estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o tema e a articulação de políticas públicas que favoreçam a justiça social.
O projeto, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Educação (CE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
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