Cidades
Posse da nova secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, empossa nesta segunda-feira (16) a nova titular da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMCEL), Maria Fernanda Figueredo.
A solenidade será realizada na Secretaria Municipal de Educação, às 8h30, seguida de entrevista coletiva à imprensa.
A nova secretária foi nomeada na última sexta-feira (13), com publicação no Diário Oficial do Município.
Maria Fernanda é educadora efetiva da rede municipal há 23 anos. Pós-graduada em Educação Infantil e Gestão Escolar, é pesquisadora associada da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), professora das redes pública e privada e possui experiência na gestão de programas e projetos educacionais.
Ao longo da carreira, também atuou como gerente regional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia na região Centro-Oeste e na Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt).
Além da atuação na educação, Maria Fernanda é escritora e sócia-fundadora da Liga de Reestruturação das Irmãs Ofendidas no Seu Sentimento (Lírios), entidade que presidiu até 2023 e na qual atualmente segue colaborando como voluntária.
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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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