Agricultura
Balança comercial abre março com superávit de quase R$ 10 bilhões
Agricultura
O comércio exterior brasileiro iniciou março com resultado positivo, mas os números indicam perda de ritmo nas exportações do agronegócio. Na primeira semana do mês, a balança comercial registrou superávit de R$ 9,36 bilhões, resultado de R$ 37,96 bilhões em exportações e R$ 28,6 bilhões em importações.
Os dados foram divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e mostram que a corrente de comércio — soma de exportações e importações — atingiu R$ 66,56 bilhões no período.
Apesar do saldo positivo, a comparação com o mesmo período do ano passado revela mudanças no perfil das vendas externas, com queda no ritmo de embarques ligados ao setor agropecuário.
O levantamento por setores indica que a agropecuária apresentou recuo de 8,5% na média diária das exportações em relação ao mesmo intervalo de 2025. Em termos absolutos, a redução foi equivalente a cerca de R$ 190 milhões por dia nas vendas externas do segmento.
O resultado contrasta com o desempenho da indústria extrativa, que registrou crescimento nas exportações no período, enquanto a indústria de transformação também apresentou retração.
A queda na média diária das vendas do agro ocorre em um momento de transição de safras e de ajustes no ritmo de embarques de algumas commodities agrícolas, o que costuma gerar oscilações temporárias nas estatísticas do comércio exterior.
No lado das importações, o movimento foi semelhante. As compras externas relacionadas à agropecuária registraram queda de 23,3% na média diária, o equivalente a aproximadamente R$ 36,7 milhões por dia a menos em relação ao mesmo período do ano passado.
O comportamento reflete, em parte, a menor demanda por alguns insumos agrícolas importados neste início de mês.
Mesmo com oscilações setoriais, o acumulado de 2026 segue robusto. Até a primeira semana de março, o comércio exterior brasileiro movimentou R$ 554,32 bilhões.
No período, as exportações somaram R$ 302,64 bilhões e as importações chegaram a R$ 251,68 bilhões, gerando superávit de R$ 50,96 bilhões.
A média diária das exportações brasileiras até a primeira semana de março ficou em R$ 7,60 bilhões, valor 3,3% inferior ao observado no mesmo mês de 2025.
Já as importações tiveram variação quase estável, com média diária de R$ 5,72 bilhões, queda de 0,4% na mesma base de comparação.
Os números reforçam a importância do agronegócio para o desempenho do comércio exterior brasileiro, ainda que o setor apresente oscilações pontuais ao longo do ano.
Nos próximos meses, o ritmo das exportações tende a ser influenciado principalmente pela evolução da safra brasileira, pela demanda internacional por commodities agrícolas e pelas condições logísticas de escoamento da produção.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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