Mato Grosso
As mulheres no MPMT: trajetórias de pioneirismo e transformação
Mato Grosso
A história do Ministério Público de Mato Grosso também pode ser contada a partir das trajetórias de mulheres que, ao longo das últimas décadas, passaram a ocupar espaços cada vez mais relevantes dentro da instituição. Suas presenças, inicialmente discretas e muitas vezes marcadas por desafios próprios de uma sociedade ainda profundamente desigual, contribuíram de forma decisiva para a construção de um Ministério Público mais plural, representativo e conectado à sociedade mato-grossense.A presença feminina nas carreiras jurídicas no Brasil é relativamente recente. Durante grande parte do século XX, as funções como a magistratura, a advocacia pública e o Ministério Público eram ocupadas predominantemente por homens. Foi apenas a partir das transformações sociais e educacionais ocorridas ao longo do século passado que as mulheres passaram a ingressar em maior número nas faculdades de direito e, posteriormente, nesses espaços profissionais.No Ministério Público de Mato Grosso, os registros históricos indicam que a primeira mulher a exercer a função de promotora de justiça ocorreu ainda no final da década de 1950, de forma interina, substituindo o titular em seu respectivo impedimento. Precisamente em 27 de julho de 1959, data de sua nomeação, a “Senhorita” Cleusa Bicudo — denominação utilizada à época —, e posteriormente em estudos empregados para descobrir sua biografia, indicam que era uma jovem mulher solteira e estudante de direito. Embora as informações sobre essa atuação inicial ainda sejam escassas, o episódio marca simbolicamente o início da presença feminina na instituição.Nos anos seguintes, outras mulheres ingressariam na carreira ministerial por meio de concursos públicos, consolidando de forma definitiva a participação feminina no Ministério Público estadual. Essas pioneiras enfrentaram desafios próprios de um período em que as estruturas institucionais e sociais ainda eram marcadas por fortes desigualdades de gênero. Mesmo assim, contribuíram significativamente para o fortalecimento institucional do Ministério Público e para a ampliação de sua atuação em defesa da sociedade.Com o passar das décadas, a presença feminina tornou-se cada vez mais expressiva no Ministério Público de Mato Grosso. Mulheres passaram a atuar não apenas como promotoras e procuradoras de justiça, mas também em diversas áreas administrativas, técnicas e de apoio, desempenhando papéis fundamentais para o funcionamento da instituição.Além disso, muitas dessas profissionais assumiram posições de liderança e gestão, participando ativamente dos processos de modernização e expansão das atividades do Ministério Público. Suas trajetórias refletem não apenas conquistas individuais, mas também transformações institucionais e sociais mais amplas.Registrar e preservar essas histórias é parte essencial do trabalho de memória institucional desenvolvido pelo Memorial do Ministério Público de Mato Grosso. A valorização dessas trajetórias permite reconhecer a contribuição das mulheres para a consolidação da instituição e inspira novas gerações de profissionais que ingressam no serviço público comprometidas com a defesa da ordem jurídica, dos direitos fundamentais e da justiça social.Ao resgatar essas histórias, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a valorização da diversidade, da igualdade e da memória institucional, reconhecendo que a construção de uma instituição mais justa e representativa passa também pelo reconhecimento daqueles e daquelas que ajudaram a construi-la ao longo do tempo.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Adultos devem denunciar todo tipo de violência e abuso contra criança e adolescente
Crianças e adolescentes têm garantidos por lei o direito de serem protegidos de todo tipo de violência, vivendo em ambientes seguros e saudáveis, nos quais possam crescer com saúde física e mental e se desenvolver moral, intelectual e socialmente.
No entanto, a realidade de muitas crianças e adolescentes não é essa. E é dever de todos denunciar violências e abusos, sempre que identificar uma situação dessa natureza, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade, como as férias e também a volta às aulas, como explica a juíza Jaqueline Cherulli.
“É um período de novidade e de readaptação para muitos: para a criança que inicia a vida escolar, para o adolescente que muda do ensino fundamental para o médio. Sendo assim, esse choque pode trazer um estado emocional que eles não sabem lidar bem. E quando eles não lidam bem e os colegas ao redor não compreendem a necessidade de empatia, pode gerar sim uma situação de violência. Então esse retorno às aulas tem que ser muito bem cuidado pelos responsáveis e pelos envolvidos nesse ambiente”, afirma.
A juíza Jaqueline Cherulli e a psicóloga Ziza Cury Komochena são autoras de uma cartilha que explica os tipos de violência ou abuso praticado contra menores. A cartilha é baseada na lei nº 13. 431/2017 e é disponibilizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em seu site.
A magistrada destaca a importância de que todos conheçam essas informações. “Às vezes, a criança vive uma realidade em que ela não percebe que ela passa por violência psicológica, por violência moral. Então, essa divulgação é muito importante na tomada de consciência do que é sofrer violência, do que é praticar a violência. Se ela tem um padrão onde isso é normal, ela pode estar praticando bullying sem ter consciência também”, exemplifica.
Conheça dos tipos de violência praticados contra crianças e adolescentes:
Violência física – Ocorre quando pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas da criança ou adolescente usam a força física de forma intencional, ferindo, causando lesões, provocando dor e sofrimento, mesmo que não deixe marcas visíveis no corpo.
Violência psicológica – É toda ação que prejudica a autoestima, a identidade ou o desenvolvimento da criança ou do adolescente. Na prática, acontece quando há rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da criança ou do adolescente para atender às necessidades psíquicas de outra pessoa.
Bullying – Esse termo em inglês compreende todas as atitudes que causam angústia na vítima e que são praticadas por uma ou mais pessoas contra outra, de forma intencional e repetida, em uma relação desigual de poder, ou seja, por meio de intimidação. É considerado bullying: colocar apelido, ofender, zoar, gozar, encarnar, sacanear, humilhar, discriminar, excluir, isolar, ignorar, intimidar, perseguir, assediar, amedrontar, aterrorizar, tiranizar, dominar, quebrar pertences, agredir fisicamente, bater, chutar, empurrar, ferir, roubar, queimar, entre outras.
Alienação parental – É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que prejudica sua relação e seu vínculo com o pai ou a mãe. Pode ser praticado por um dos genitores, pelos avós ou por outra pessoa quem tenha a guarda ou autoridade sobre o menor.
Violência sexual – Ato ou jogo sexual com intenção de estimular sexualmente a criança ou adolescente, utilizando-o para obter satisfação sexual, em que o autor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado em relação à vítima. São exemplos de violência sexual: estupro, incesto, assédio sexual, exploração sexual, pornografia, pedofilia, tocar nas partes íntimas do corpo, imposição de intimidade, exibicionismo, jogos sexuais e práticas eróticas, e “voyeurismo” (obtenção de prazer sexual por meio da observação).
Abuso sexual – Toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro.
Exploração sexual comercial – É uma forma de violência sexual em que se utiliza de crianças e adolescentes para obter lucro ou troca, seja de interesse financeiro ou outro. Ocorre por meio de rede de prostituição, de pornografia (principalmente na internet), de tráfico para fins sexuais e em viagens (turismo sexual). Em geral, são usados meios de coação ou persuasão, podendo haver um intermediário como aliciador.
Tráfico de crianças e adolescentes – É o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação.
Violência institucional – Praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de criança ou adolescente, por exemplo, ao ter que prestar diversos depoimentos sobre o mesmo assunto, que a faz relembrar e reviver a dor.
Negligência e abandono – Ocorre quando pais ou outros responsáveis deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social de criança ou adolescente. Isso inclui privação de medicamentos; falta de atendimento à saúde e à educação; descuido com a higiene; falta de estímulo e de proteção de condições climáticas (frio, calor), por exemplo. O abandono é a forma mais grave de negligência.
Trabalho infantil – Todo tipo de trabalho realizado por crianças até 14 anos. Os adolescentes com idade entre 14 e 16 podem trabalhar como aprendizes, e os com mais de 16 podem trabalhar, exceto das 22h às 5h e em trabalhos insalubres ou perigosos.
Denuncie – Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente, seja em local público ou privado, tem o dever de comunicar às autoridades, seja o Conselho Tutelar ou a Polícia, os quais, por sua vez, denunciarão o caso ao Ministério Público. Em caso de emergência, Disque 100 ou ligue para o 190.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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