Mato Grosso
Operação conjunta apreende aproximadamente meia tonelada de pescado irregular em feira da Capital
Mato Grosso
Aproximadamente meia tonelada de pescado irregular, que eram comercializados em uma feira em Cuiabá, foram apreendidos, na manhã desta terça-feira (24.2), na Operação Praero, deflagrada pela Polícia Civil com apoio de equipes da Polícia Militar, Polícia Penal, Secretaria Municipal de Vigilância Sanitária, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e Juizado Volante Ambiental (Juvam).
A ação, idealizada pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), foi realizada na “Feira do Praerinho”, na Avenida Beira Rio e resultou na apreensão de exemplares de diversas espécies como pacu, pintado, jaú e tambaqui.
Três comerciantes, responsáveis pela mercadoria irregular, foram autuados em flagrante por crime ambiental de armazenamento e comercialização de pescado proibido por lei sua captura e ainda fora da medida permitida, e pescado sem origem, sem nota fiscal.
As investigações iniciaram em 2024, após denúncias de irregularidades no comércio de pescado na região do “Praeirinho”. Desde então, foram realizadas diversas trabalhos na região e inspeções, que constataram graves problemas sanitários e estruturais.
Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de procedência regular, condições insalubres de manipulação e descumprimento de normas técnicas, configurando infrações administrativas e ilícitos penais e ambientais.
Em dezembro de 2025, uma peixaria na região foi interditada, ocasião em que aproximadamente três toneladas de pescado foram apreendidas. Em fiscalização posterior na feira do Praeirinho, uma pessoa foi presa em flagrante por armazenar pescado irregular, incluindo espécie proibida e exemplares fora da medida legal.
Nesta nova etapa da Operação Praero, além das irregularidades sanitárias constatadas pela Vigilância Sanitária, a Polícia Civil identificou comerciantes estocando e vendendo pescado em desacordo com a legislação vigente.
A ação resultou na apreensão de 487,3 quilos de pescado irregular, praticamente meia tonelada, das espécies pacu, pintado, jaú e tambaqui. Segundo as equipes, foram identificados casos de comercialização de espécies proibidas, pescado fora da medida permitida e ausência de nota fiscal que comprovasse a origem e procedência dos produtos.
Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, as fiscalizações continuarão com o objetivo de coibir a pesca predatória, proteger o meio ambiente e garantir a segurança alimentar da população.
“O principal objetivo dessas operações integradas é reprimir as práticas criminosas e condutas que ultrapassam os limites estabelecidos por lei, causando prejuízos e dano ao meio ambiente, que é um bem fundamental à existência humana”, destacou a delegada.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Poder Judiciário de MT funciona em regime de plantão neste final de semana (18 e 19 de julho)
Neste final de semana (18 e 19 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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