Polícia
Cavalaria da PM prende dois suspeitos e apreende quatro menores por tráfico de drogas em Nova Mutum
Polícia
Policiais militares da Cavalaria da PM de Nova Mutum prenderam dois suspeitos, de 19 e 18 anos, e apreenderam quatro adolescentes, na noite deste sábado (21.2), por tráfico ilícito de drogas, no município. Com o grupo, foram encontradas porções de entorpecentes análogas à maconha, cocaína e pasta base, além de dinheiro em espécie e diversos aparelhos celulares.
A ocorrência foi registrada por volta das 21h32, no bairro Bela Vista, em Nova Mutum. Durante rondas ostensivas, a equipe da Cavalaria visualizou dois indivíduos que demonstraram nervosismo ao perceber a aproximação policial, motivando a abordagem.
Na revista pessoal, os militares localizaram com um dos suspeitos uma porção de substância análoga à maconha, um invólucro com substância análoga à pasta base de cocaína e R$ 180,00 em dinheiro.
Questionado, o suspeito confessou que comercializava entorpecentes e indicou que havia mais drogas em seu quarto, em uma kitnet nas proximidades.
No local, os policiais encontraram outros quatro suspeitos, três adolescentes do sexo masculino e uma adolescente do sexo feminino.
Durante buscas no interior do imóvel, foram apreendidos uma porção grande de maconha escondida dentro de um violão, 11 pinos com substância análoga à cocaína, duas porções de pasta base, uma porção adicional de cocaína, além de uma pequena porção de maconha.
Também foram apreendidos mais R$ 270,00 em espécie, totalizando R$ 450,00, 11 aparelhos celulares de diferentes marcas e um prato com resquícios de substância análoga à cocaína, utilizado para o preparo da droga.
Diante dos fatos, os dois maiores de idade receberam voz de prisão e os quatro menores foram apreendidos. Todos foram encaminhados à delegacia para as providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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