Mato Grosso
Escola de Governo está com inscrições abertas para curso de Formação e Reforma do Estado
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), por meio da Escola de Governo, está com inscrições abertas até o dia 8 de março para a primeira turma do ano do curso Formação e Reforma do Estado.
Estão sendo ofertadas 300 vagas, sendo que a capacitação será realizada de forma remota, do dia 16 de março a 19 de abril. O ambiente virtual será desativado no dia 26 de abril.
O curso tem como finalidade abordar a origem, o processo de formação e as mudanças ocorridas no Estado brasileiro até sua configuração contemporânea, caracterizada por um modelo de gestão inserido nos contextos da globalização, do neoliberalismo, da geopolítica e da sociedade de consumo.
A formação também abordará a análise do espaço público, em suas dimensões estatal e não estatal, e de que forma esses campos influenciam o cenário brasileiro, contribuindo para a constituição e a transformação do Estado ao longo do tempo.
A capacitação possui uma carga horária de 75 horas-aula. Os participantes que obtiverem frequência mínima de 75% e realizarem as atividades receberão certificado de conclusão.
A confirmação da inscrição e as informações de acesso ao curso serão encaminhadas por e-mail e/ou WhatsApp no dia 15 de março. Por isso, é necessário que os interessados mantenham seus dados de contato atualizados no sistema de inscrição.
Serviço | Curso “Formação e Reforma do Estado”
Data de realização: 16 de março a 19 de abril
Como: na modalidade EaD
Inscreva-se aqui
*Com supervisão de Giordanna Santos
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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