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Politec orienta população sobre uso da CIN no Carnaval

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) reforça a importância de estar com a Carteira de Identidade Nacional (CIN) durante os dias de feriado de Carnaval, seja em deslocamentos urbanos, viagens interestaduais ou eventos com grande aglomeração. Com o período de carnaval, marcado por viagens, festas e grande circulação de pessoas nas ruas e nas rodovias, as fiscalizações são frequentes.

A orientação tem como objetivo garantir identificação rápida e segura em situações como atendimentos de saúde, fiscalizações, abordagens policiais, acidentes ou outras ocorrências comuns em feriados prolongados.

De acordo com Elthon Teixeira, gerente de Identificação Civil da Politec, a CIN trouxe avanços importantes que facilitam a vida do cidadão, especialmente neste período.

“A carteira de identidade agora traz o CPF como número único. O RG passa a ser o número do CPF, o que traz muitas vantagens. Para quem vai pular o Carnaval, por exemplo, não é necessário levar o documento físico, porque ao emitir a Carteira de Identidade Nacional, a pessoa também passa a ter a versão digital disponível no aplicativo Gov.br”, explica.

Versão digital garante praticidade e segurança

Segundo Elthon, a versão digital da CIN tem validade legal em todo o território nacional e pode ser apresentada diretamente no celular, reduzindo o risco de perda ou extravio do documento físico durante a folia.

“Em vez de andar com o documento e correr o risco de perder, o folião pode levar a identificação no próprio celular. Assim, ele pula o Carnaval mais despreocupado, sabendo que tem um documento oficial válido no bolso”, destaca.

A Politec orienta, no entanto, que em viagens mais longas ou em locais com acesso limitado à internet, o cidadão avalie a conveniência de portar também a versão física do documento.

Para utilizar a Carteira de Identidade Nacional na versão digital, o cidadão deve baixar gratuitamente o aplicativo Gov.br no celular, disponível para os sistemas Android e IOS.

Após a instalação, é necessário fazer login com a conta Gov.br (CPF e senha). A CIN digital ficará disponível automaticamente no aplicativo para quem já emitiu a Carteira de Identidade Nacional física. O documento digital possui validade legal em todo o território nacional, podendo ser apresentado em fiscalizações, atendimentos e abordagens, da mesma forma que a versão física.

A Politec orienta que o cidadão mantenha o aplicativo atualizado e, sempre que possível, configure o acesso offline, garantindo a visualização do documento mesmo sem conexão com a internet.

Documento aceito em todo o Brasil e na América do Sul

Além de ser aceito em todo o território nacional, a Carteira de Identidade Nacional também pode ser utilizada como documento de viagem para alguns países da América do Sul, desde que tenha sido expedida nos últimos dez anos.

A CIN é um documento moderno, seguro e aceito em todo o Brasil. E, em alguns casos, também é válida para entrada em países da América do Sul, o que amplia ainda mais sua utilidade para quem vai viajar.

O Diretor Geral da Politec, Jaime Trevizan, ressaltou a importância do documento neste período com mais fluxo de pessoas.

“A Carteira de Identidade Nacional é um instrumento fundamental de cidadania e segurança. Em um período como o Carnaval, portar a CIN garante identificação rápida, acesso a direitos e mais tranquilidade para o cidadão. A orientação da Politec é preventiva e reforça nosso compromisso com a proteção da população”

Orientação para o feriado

A Politec reforça que portar um documento oficial de identificação é uma medida simples, mas fundamental, especialmente em períodos de grande movimentação como o Carnaval. A recomendação vale para foliões, viajantes, motoristas e participantes de eventos públicos.

“Documento de identidade é garantia de direitos, de segurança e de agilidade em qualquer situação”, conclui Elthon.

Fonte: Governo MT – MT



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Acusado de matar esposa e enterrá-la no quintal é condenado

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (20), Jackson Pinto da Silva pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime praticados contra a esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Após acolher a tese apresentada pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelos crimes denunciados. A juíza presidente Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena em 31 anos e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, um mês e três dias de detenção em regime aberto. Além da condenação criminal, a magistrada determinou o pagamento de 15 dias-multa e fixou indenização correspondente a 50 salários-mínimos, a ser paga aos sucessores da vítima a título de reparação mínima pelos danos causados.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 4 de maio de 2026, na residência do casal, no bairro Parque Cuiabá. Segundo apurado durante as investigações, Jackson Pinto da Silva matou a vítima por asfixia mecânica enquanto ela dormia, circunstância que impossibilitou qualquer reação defensiva.De acordo com a acusação, o feminicídio foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e envolveu menosprezo à condição feminina. A denúncia apontou ainda que o crime teve motivação patrimonial, uma vez que o réu teria adotado medidas para obter controle sobre bens e recursos financeiros da vítima, realizando inclusive movimentações bancárias em benefício próprio.Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que, após matar a esposa, o condenado transportou o corpo para outro imóvel pertencente à vítima e o enterrou utilizando maquinário previamente contratado sob a justificativa de realização de obras no local. A conduta caracterizou o crime de ocultação de cadáver.A acusação também sustentou que o réu tentou dificultar a descoberta da verdade ao retirar equipamentos de armazenamento de imagens da residência e criar uma falsa narrativa para simular o desaparecimento da vítima. Conforme as investigações, ele utilizou o telefone celular de Nilza Moura de Sousa Antunes para enviar mensagens a familiares, forjando uma situação de sequestro e exigindo pagamento de resgate.Além disso, Jackson Pinto da Silva compareceu à polícia para registrar ocorrência baseada em informações falsas. A versão apresentada, entretanto, foi confrontada pelos elementos probatórios reunidos durante a investigação, permitindo o esclarecimento da dinâmica criminosa e a localização do corpo da vítima.Ao sustentar a acusação em plenário, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva defendeu a condenação do réu pelos crimes denunciados, tese acolhida pelos jurados que integraram o Conselho de Sentença.Fotos: Rodrigo Moura / TJMT

Fonte: Ministério Público MT – MT



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